Palhoça firma acordo com MPSC e irá viabilizar acolhimento rápido para idosos em situação de vulnerabilidade

Regularização permitirá o acolhimento sem necessidade de decisão judicial sempre que situação de vulnerabilidade e enquadramento nos critérios socioassistenciais forem constatados. 

27.03.2026 16:21
Publicado em : 
27/03/26 07:21

O Município de Palhoça firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a regularizar o acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, a fim de que este ocorra com a celeridade que a situação exige.

O acordo foi proposto pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, após constatar, em um inquérito civil, que o Município de Palhoça não dispõe de instituições próprias ou conveniadas que ofertem serviços voltados a instituições de longa permanência para idosos (ILPI), fazendo o acolhimento por meio de compra de vaga em instituições credenciadas somente mediante determinação judicial, mesmo quando a necessidade de acolhimento é reconhecida pela própria rede municipal de proteção.

Com o termo de ajustamento de conduta, o Município de Palhoça se comprometeu a realizar o acolhimento administrativamente, pela Assistência Social, sem necessidade de decisão judicial, sempre que a equipe técnica constatar situação de vulnerabilidade e ausência de suporte familiar. Para isso, deverá criar, em até 60 dias, um protocolo interno que organize o fluxo de acolhimento, com avaliação técnica da alta complexidade, registro formal da situação do idoso e, quando necessário, articulação com a área da saúde. O Município também deverá manter vagas disponíveis em ILPIs credenciadas por meio de edital, observados os requisitos sanitários e legais.

Concluída a avaliação técnica, o Município deverá disponibilizar a vaga em até 15 dias ou de forma imediata em casos de risco iminente. Quando o idoso possuir benefício previdenciário, até 70% do valor poderá ser destinado ao custeio da vaga. Além disso, o Município deverá acompanhar trimestralmente os idosos acolhidos, capacitar suas equipes técnicas e prestar contas ao Ministério Público sobre a implementação das medidas. Em caso de descumprimento do acordo, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 200,00.

“O TAC representa um avanço na garantia do direito ao acolhimento digno e célere da população idosa em situação de vulnerabilidade, evitando a judicialização desnecessária e fortalecendo a atuação da rede municipal de proteção”, avalia a Promotora de Justiça Giselli Dutra.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC