No Oeste, homem envolvido em assalto contra idoso é condenado a oito anos de reclusão
O crime ocorreu em 26 de setembro de 2025 no interior de Sul Brasil. A vítima voltava para casa quando foi surpreendida pelo autor e outros dois homens ainda não identificados.
Na terça-feira (7/7), foi condenado pela Justiça um homem de 35 anos que participou de um roubo que vitimou um idoso no interior de Sul Brasil. Após as investigações policiais, ele respondeu a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por roubo qualificado. A Vara Única da Comarca de Modelo considerou o homem culpado do crime e fixou a pena de oito anos, três meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
O crime ocorreu na noite de 26 de setembro de 2025 na Linha Três Amigos, no interior do município de Sul Brasil. Na ação penal, o Ministério Público demonstrou que o réu, um homem de 35 anos, empregou violência para roubar a vítima, um homem idoso que havia saído de um bar nas proximidades e estava se deslocando para casa quando foi surpreendido, obrigado a parar o carro em que transitava e arremessado no chão. No roubo foram levadas a chave do veículo e a carteira, contendo documentos pessoais e cerca de mil reais. Conforme as investigações, o réu agiu com outros dois homens ainda não identificados.
Pela violência dos atos contra a vítima idosa, o MPSC denunciou o réu com base no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, combinado com o artigo 29, ou seja, um crime de roubo majorado por ter sido praticado por várias pessoas em coautoria ou participação. O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes representou o MPSC no caso. A denúncia elaborada por ele foi apresentada à Justiça em 12 de fevereiro. Na sequência, o réu apresentou as suas respostas à acusação, seguindo os ritos do processo penal.
Na sentença, o Juízo considerou os antecedentes criminais do réu, que tem quatro condenações transitadas em julgado, sendo três delas por crimes contra o patrimônio. Além da pena de oito anos, três meses e 16 dias de reclusão em regime fechado, a Justiça determinou que o réu deverá pagar mil reais à vítima como forma de indenização por danos morais.
O autor, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.
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