No Dia Nacional da Educação Infantil, MPSC alerta para déficit de 75 mil vagas em creches e pré-escolas catarinenses
Nesta sexta-feira, 25 de agosto, se celebra o Dia Nacional da Educação Infantil. A data é festiva, já que faz referência ao aniversário da médica pediatra e sanitarista catarinense Zilda Arns. No entanto, o próprio legado da missionária, nascida em Forquilhinha, serve como uma necessária lembrança sobre o compromisso da sociedade com a educação das crianças - e quanto a isso há mais motivos para se preocupar do que para celebrar.
As razões estão ligadas à defasagem no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), constatadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio do programa Educação na Meta, do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE). Em vigência desde 2014 e válido até o fim de 2024, o PNE estabeleceu 20 metas, e algumas delas dizem respeito diretamente à educação infantil, como é caso da Meta 1, que estabelece dois objetivos.
O primeiro deles já teve seu prazo encerrado: até 2016, a rede de educação infantil no país deveria ter vagas suficientes para atender todas as crianças com idade entre 4 e 5 anos. O segundo objetivo tem prazo até o fim do PNE, em 2024: ampliar a oferta da educação infantil em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças com até 3 anos. Ambos os resultados definidos pela Meta 1 estão defasados em Santa Catarina, observa o CIJE.
O que o Educação na Meta constatou em Santa Catarina
Esses dados foram coletados por meio do programa Educação na Meta, que acompanha o cumprimento das metas do PNE em cada município e na rede estadual de Santa Catarina. Além desse monitoramento, o Educação na Meta produz relatórios e materiais que servem como base para que os Promotores de Justiça possam cobrar respostas dos gestores públicos e mesmo procurar soluções judicialmente.
Assista o vídeo ao lado para saber mais
o que diz a meta 1 do pne
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade.
Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do PNE.
Para o Coordenador do CIJE, Eder Cristiano Viana, os números colhidos pelo centro de apoio demonstram que existem ainda providencias a serem adotadas pelo Estado e municípios a fim de cumprir os planos nacional e estadual de educação, visando garantir o direito das crianças. Isso demonstra que precisamos voltar os olhos para a proteção necessária, adequada, e para a escolarização na idade correta, cobrança que também a sociedade deve empreender.
O CIJE lembra que a Doutrina da Proteção Integral, instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que crianças e adolescentes recebam atenção especial, de forma a se garantir seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Essa prioridade também deve ser concretizada na execução das políticas protetivas do estado e dos municípios. O ECA determina que a garantia da prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Por isso, o Poder Executivo municipal, com a participação da comunidade - em especial por meio do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e da Câmara de Vereadores -, deve consignar, prioritariamente, em seus orçamentos, a destinação de recursos suficientes para atender a Meta 1, conforme também determina o artigo 10 do Plano Nacional de Educação.
Saiba mais sobre o Educação da Meta, programa que acompanha resultados de todos os municípios
Criado para acompanhar a execução dos planos estadual e municipais de educação, o programa Educação na Meta monitora o cumprimento das metas do PNE nos 295 municípios catarinenses e fornece diagnósticos atuais e instantâneos aos Promotores de Justiça e à sociedade.
Em 2019, foram disponibilizados 295 relatórios dos painéis de monitoramento da Meta 1 de cada plano municipal de educação. Os relatórios apresentaram a taxa de atendimento em creche e a quantidade de crianças fora da pré-escola em cada município de Santa Catarina.
No ano seguinte, foram finalizados os painéis de monitoramento da Meta 2, sobre atendimento da educação fundamental, e da Meta 20, que trata do financiamento da educação.
Em 2021, o programa enviou um kit de atuação para as Promotoria de Justiça iniciarem o acompanhamento dos planos municipais de educação de acordo com os painéis de monitoramento que foram desenvolvidos. No mesmo ano, o Educação na Meta recebeu o segundo lugar no Prêmio de Boas Práticas em Gestão Pública de Santa Catarina 2020, na modalidade Gestão da saúde pública, com o projeto ¿Monitoramento dos Planos Municipais de Educação em Santa Catarina.
Em 2022, foram disponibilizados os painéis da Meta 6, sobre educação em tempo integral, e da Meta 7, sobre a qualidade da educação nas escolas. Já em 2023, foram disponibilizados os painéis das Metas 3 (Ensino Médio), 10 (Educação de Jovens e Adultos), 11 (Educação Profissional Técnica) e 19 (Gestão Democrática).
A produção e disponibilização dos relatórios à sociedade acontece por meio do Grupo Estratégico de Monitoramento dos Planos de Educação. São participantes o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa (ALESC), o Tribunal de Contas (TCE-SC) e a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/SC), o Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação em Santa Catarina (Uncme/SC), bem como a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe).
VEJA OS MAPAS DA META 1 DO PNE ABAIXO
Mapa da direita: Índice de atendimento da meta (para crianças de 4-5 anos) por município
Legenda:
- Azul: atende a meta
- Amarelo claro: atende percentual igual ou maior do que 75% e inferior a 100% da meta.
- Vermelho: atende percentual igual ou maior do que 50% e menor do 75% da meta.
- Marrom escuro: atende percentual menor do que 50% da meta.
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