Municípios devem garantir atendimento psicossocial e grupos de reflexão para autores de violência doméstica
Agressores que praticaram algum tipo de violência doméstica, seja contra mulher, seja contra criança ou adolescente, podem ser submetidos pelo Poder Judiciário a programas de recuperação, reeducação e atendimento psicossocial, conforme previsto no artigo 22 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e no artigo 20 da Lei Menino Henry Borel (Lei n. 14.344/2022). No entanto, nem todos os municípios dispõem de estrutura adequada para garantir o atendimento das demandas encaminhadas pela Justiça, como era o caso de Jupiá e Novo Horizonte, no Oeste do Estado. Diante da ausência dos serviços previstos em lei, a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se fez necessária, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste.
Conforme consta nos autos, a Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil para apurar o não cumprimento dos dispositivos legais que versam sobre a necessidade de atendimento a autores de crimes de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes. Além da falta de estrutura nos municípios de Jupiá e Novo Horizonte para a prestação dos serviços, São Lourenço do Oeste, sede da comarca, em comparação com outras comarcas de população proporcional, é o segundo município com maior índice de violência doméstica contra a mulher em Santa Catarina.
Fora o descumprimento legal, que deixa de promover a educação e a ressocialização dos agressores, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste, Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, explica que a falta desses serviços estava gerando problemas de ordem prática. Segundo ele, o Juiz deferia a ação cautelar, que acabava não sendo cumprida pela falta de implementação e organização dos municípios. Diante dos fatos, Mateus Gomes reconhece que a atuação do Ministério Público foi imprescindível para se obter alguma solução.
Violência nunca mais
Em busca de um entendimento coletivo, foram realizadas reuniões e formados grupos de trabalho com a participação do Poder Judiciário, dos três municípios integrantes da comarca, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó, além das Polícias Militar e Civil. Nesse contexto, surgiu o projeto "Violência nunca mais", desenvolvido pelo Ministério Público e instituições parceiras e voltado ao atendimento de autores de violência doméstica em cumprimento de medida protetiva na Comarca de São Lourenço do Oeste.
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"A violência doméstica é um problema social que atinge parcelas vulneráveis da população e necessita de enfrentamento pelos mais variados setores da sociedade e do poder público. É fundamental a aplicação dessas medidas inovadoras previstas na legislação, como forma de conscientizar o agressor e combater essas práticas que representam um volume assustador no Estado e no país. Graças a essa união de esforços, abrimos um caminho que pode promover mudanças significativas quanto à violência de gênero, visando ao bem-estar das mulheres, dos adolescentes e das crianças em situação de vulnerabilidades dentro de seus lares", afirma o Promotor de Justiça autor do projeto.
Reconhecimento do CSMP
O projeto "Violência nunca mais" mereceu o reconhecimento da 1ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Durante a análise do procedimento, que foi encaminhado à Instância Superior pela 2ª PJ de São Lourenço do Oeste para arquivamento, a conselheira Eliana Volcato Nunes, suplente na 1ª Turma Revisora, reconheceu a eficácia da atuação da Promotoria de Justiça ao desenvolver o projeto, que operacionalizou o atendimento de agressores que tenham praticado violência doméstica nos três municípios da comarca.
Em sua relatoria, a conselheira levou em conta a implementação dos programas de recuperação, reeducação e atendimento psicossocial, os quais serão acompanhados por meio de um procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça. Sendo assim, Eliana Volcato Nunes não viu a necessidade de propor ação ou outra medida administrativa, votando pela homologação do procedimento, sendo acompanhada de forma unânime pelos demais votantes.
Sobre a instância revisora do MPSC
Como segunda instância da Instituição, o Conselho Superior é integrado por Procuradores de Justiça eleitos pela classe, que analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais - aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.
É o Conselho Superior do MPSC, integrado pelo Pleno e por três Turmas Revisoras, que determina que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências, inclusive quando da análise de recursos interpostos por quem não concorda com a solução dada para algum caso.
As Turmas Revisoras e o Pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, com reflexos para toda a sociedade.
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