Município de Penha terá que viabilizar volta do atendimento telefônico do Conselho Tutelar municipal a pedido do MPSC
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu uma liminar obrigando o Município de Penha a pagar as contas vencidas da linha de telefone, a adquirir um novo aparelho e a manter o serviço de atendimento telefônico do Conselho Tutelar. As faturas estão atrasadas desde dezembro de 2021 e o serviço está cortado desde maio deste ano.
Em uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras pediu à Justiça que obrigue o Município a quitar a dívida para que o telefone seja religado e que o Município garanta os pagamentos das futuras contas da telefonia fixa para evitar uma nova interrupção do serviço. Além disso, requereu ao Juízo que o Município de Penha adquira um aparelho de telefonia mais moderno.
Segundo a decisão judicial, se a determinação não for cumprida, acarretará multa pessoal diária de R$ 1 mil ao Prefeito Municipal.
Entenda a ação do MPSC
Em maio deste ano, com a intenção de apurar problemas na estrutura do Conselho Tutelar de Penha, como a ausência de motorista e a falta de conselheiros suplentes, além do mau funcionamento do telefone fixo, o MPSC constatou que a linha telefônica estava inoperante por falta de pagamento.
Foram expedidos cinco ofícios pedindo para resolver o problema extrajudicialmente.
Passados três meses do envio dos primeiros ofícios - sendo que o mais recente um foi entregue em 22 de agosto em mãos ao Prefeito Municipal -, o problema não foi solucionado.
Na liminar, o Juízo ressalta que o Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas atribuições estão estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA, em seu artigo 4º, atribui absoluta prioridade às demandas que envolvem infância e juventude e garante a destinação privilegiada de recursos públicos nessas áreas.
Na ação, o MPSC argumenta que o Município vem desrespeitando inclusive a lei municipal de Penha que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar e define como obrigação do Poder Executivo, entre outras medidas, dotar o órgão de telefones fixo e móvel para atender o desempenho de suas atividades.
"É obrigatório ao Poder Executivo Municipal dotar o Conselho Tutelar de equipe administrativa de apoio, composta, preferencialmente, por servidores efetivos, assim como sede própria, de fácil acesso, e, no mínimo, de telefones fixo e móvel, veículo de uso exclusivo, computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de computadores, em número suficiente para a operação do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à Internet, com volume de dados e velocidade necessárias para o acesso aos sistemas operacionais pertinentes às atividades do Conselho Tutelar", diz o artigo 5º da Lei Municipal 3.062/19.
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