Município de Pedras Grandes regulamenta transporte para agentes de saúde e endemias após recomendação do MPSC
Mesmo enfrentando desafios diários e percorrendo diversas comunidades para garantir atendimento à população, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias de Pedras Grandes não contavam, até recentemente, com o custeio dos deslocamentos realizados como parte de suas funções. A situação, que não atendia ao previsto na legislação federal, foi corrigida após recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao Município.
A atuação do MPSC teve início com o recebimento de informações de que o Município não cumpria um dispositivo da Lei Federal n. 11.350/2006, que determina que os entes federativos forneçam ou custeiem a locomoção necessária para o exercício das funções desses profissionais. Diante da irregularidade, foi instaurada uma Notícia de Fato, que evoluiu para Inquérito Civil após a confirmação, em diligências, de que o transporte não era fornecido nem custeado pela administração municipal, tampouco havia regulamentação local que assegurasse o direito.
Conforme prevê a legislação federal, é responsabilidade do Município assegurar os meios para que os agentes realizem seus deslocamentos diários, podendo, inclusive, conceder indenização aos profissionais que utilizam transporte próprio.
Com o objetivo de promover a regularização sem a necessidade de judicialização, o MPSC expediu, em abril de 2024, uma recomendação orientando o Município de Pedras Grandes a regulamentar o direito ao transporte dos agentes. A administração municipal acatou a recomendação, mas solicitou um prazo maior para o cumprimento, tendo concluído as providências em março de 2025.
A Lei Municipal n. 1.307/2025, publicada no Diário Oficial em 19 de março de 2025, instituiu o direito ao custeio da locomoção dos agentes de saúde e de endemias. Conforme apurado pela Promotoria, a norma vem sendo aplicada e já consta na folha de pagamento da maioria dos profissionais da área, respeitados os critérios estabelecidos.
Com a adoção das medidas recomendadas, o Município de Pedras Grandes supriu a omissão anteriormente existente e passou a assegurar, de forma efetiva, os direitos previstos na legislação federal. "A atuação do Ministério Público buscou garantir o cumprimento da lei federal, que já previa esse direito, mas não vinha sendo respeitada. Agora, com a regulamentação feita pelo Município, assegura-se que esses profissionais tenham ainda melhores condições para atender a população", comentou o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão.
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