Município de Garuva assina acordo para melhorias no CREAS
O poder público municipal de Garuva firmou com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) um termo de ajustamento de conduta (TAC) para aprimorar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da cidade.
O acordo, assinado em 2024, estabelece que a administração deve, no prazo de 12 meses, encaminhar ao legislativo um projeto de lei para a criação de cargos específicos para o CREAS, bem como concluir e homologar um processo seletivo ou concurso público para a contratação de profissionais. A equipe deve ser composta por um coordenador, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um advogado, quatro profissionais de nível superior ou médio para fazer a abordagem dos usuários do sistema e dois auxiliares administrativos.
Além disso, o Município se compromete a adequar a estrutura física do CREAS de acordo com as orientações técnicas dos órgãos competentes e a implementar uma casa de passagem para assegurar uma residência temporária à população em situação de rua e em trânsito no município.
O não cumprimento do acordo implica uma multa mensal de R$ 5 mil, que serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
Para o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva, "essas medidas visam garantir um atendimento de qualidade e respeito à dignidade dos usuários do CREAS, promovendo a proteção social especial para indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social".
O que é o CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social é uma unidade pública da política de assistência social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou que tiveram seus direitos violados.
Para um atendimento humanizado e com dignidade, conforme apontado no TAC firmado com o MPSC, a infraestrutura física do CREAS deve ser compatível com os serviços ofertados, com recursos humanos disponíveis e capacidade instalada para atendimento às demandas, devendo, portanto, dispor de quantidade e dimensões suficientes e ampliar a infraestrutura sempre que necessário. O CREAS deve, ainda, ter uma estrutura física mínima para realizar o atendimento com presteza, respeito à dignidade, diversidade e não discriminação.
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