MPSC recorre de sentença que julgou improcedente ação contra ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Guaraciaba por possível prática de rachadinha
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca que julgou improcedente a ação movida contra o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito de Guaraciaba pela possível prática de rachadinha. Conforme o apurado pelo MPSC, eles teriam exigido contribuição de parte dos valores percebidos por servidores ocupantes de cargos em comissão como condição para permanência no exercício da função no período em que estiveram a frente dos cargos, entre 2013 e 2020.
No recurso, o Ministério Público explica que no ano de 2012 os requeridos foram eleitos para ocuparem os cargos de chefia do Poder Executivo de Guaraciaba. Então, segundo o apurado, a partir da posição privilegiada que passaram a ocupar, eles teriam montado um esquema de contribuições mensais e obrigatórias, imposto aos servidores ocupantes de cargos em comissão.
Entretanto, na decisão o juízo sentenciante afirmou que após a análise das provas documentais e o relato das testemunhas foi possível verificar que as contribuições ocorreram, mas que o pagamento como condição de permanência no cargo parecia incerto. Também considerou que não restou esclarecida na instrução a real destinação dos valores recolhidos e que não restou comprovado que os pagamentos foram feitos às margens da lei. Ainda que as planilhas de controle de pagamento das verbas confecionadas pelo ex-chefe de gabinete se mostram insuficientes, pois são tabelas sem assinatura. Assim, concluiu que não restou comprovado o dolo exigido para caracterização do ato de improbidade.
Porém, na apelação, a Promotoria de Justiça sustenta que os requeridos se aproveitaram dos cargos serem de livre nomeação e exoneração para exigir dos servidores pagamentos mensais no importe de 5% ou 10%. O fato foi confirmado pelas testemunhas tanto em sede extrajudicial como judicial, inclusive com o depoimento de um chefe de gabinete - considerado responsável pela cobrança. O Ministério Público ainda argumenta no recurso que não há título legal que autorize a cobrança de tais valores, de modo que não há legitimidade na cobrança e tampouco poderia ser exigência partidária.
"Com todo respeito a decisão de Primeiro Grau, não há o que falar em fragilidade probatória, tampouco que não foi demonstrado o fim específico da contribuição. [...] O valor que era pago pelos servidores comissionados, era compulsório, mensal e era condição para que permanecessem no trabalho. Assim, não há dúvidas do enriquecimento ilícito de ambos ante o visível esquema de 'rachadinha' realizado no Município de Guaraciaba para o proveito próprio dos réus", enfatiza o Ministério Público na apelação.
Lei de Improbidade Administrativa
Na sentença, o juízo ainda considerou a retroativade da Lei 14.230/2021 que alterou a redação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei N. 8429/92) para beneficiar os requeridos e julgar também improcedentes os pedidos subsidiários feitos pelo MPSC consistentes em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Todavia, o MPSC sustenta, na apelação, que os atos praticados pelo ex-prefeito e o ex-vice-prefeito configuram ato de improbidade administrativa, consistente em enriquecimento ilícito, além de violarem de forma dolosa vários princípios basilares da Administração Pública, autorizando a aplicação das sanções previstas na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa.
O recurso ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente