07.02.2023

MPSC recorre de decisão que relaxou prisão de empresária suspeita de estelionato em Itajaí

A Justiça liberou a empresária presa em flagrante em 1º/2, quando ela tentou fazer compras com um cartão de crédito clonado. No recurso, o Ministério Público pede a homologação do flagrante e a aplicação de medida cautelar com o monitoramento eletrônico.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs um recurso para reformar a decisão da Justiça que relaxou a prisão em flagrante de uma empresária presa em Itajaí suspeita de estelionato ao fazer compras com um cartão de crédito clonado. O MPSC pediu o monitoramento eletrônico da suspeita e a homologação do flagrante.

A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí entende que a prisão em flagrante foi legal, uma vez que a empresária foi presa enquanto cometia o suposto crime. O Promotor de Justiça Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa é contra o relaxamento da prisão e quer que a Justiça conceda uma medida cautelar para que a empresária seja monitorada eletronicamente.

Ao relaxar a prisão, o Juiz entendeu que, como a compra foi autorizada pelo cartão de crédito e não houve estorno, a suspeita não obteve vantagem ilícita e o crime não chegou a ser praticado.

A empresária fez compras na loja da vítima em 1º de fevereiro com um cartão de crédito clonado, solicitando que os produtos fossem entregues na casa dela por um motorista de aplicativo. A vítima desconfiou do golpe e chamou a polícia para evitar que fosse consumado. Dias antes, ela havia feito uma compra no mesmo estabelecimento, e a venda foi cancelada pelo cartão de crédito.

Já na compra do dia 1º de fevereiro, a vendedora suspeitou que se tratava de um golpe, entregou os produtos para o motorista e chamou a Polícia Civil. Os policiais acompanharam o motorista até a residência da empresária e fizeram a abordagem.

Na abordagem dos policiais, a suspeita confessou que fazia compras com cartões on-line clonados, usando dados de outras pessoas, e mostrou-os aos policiais. Foram aprendidas na residência diversas mercadorias provenientes de outras lojas, compradas pelo mesmo esquema.

O flagrante deve ser homologado, uma vez que não há ilegalidade na prisão efetuada, tendo a recorrida sido flagrada enquanto cometia a infração penal. O acionamento das forças de segurança poderia ter sido inútil e o crime devidamente consumado, caso a própria autora não tivesse confessado e mostrado aos policiais as operações realizadas em seu celular, completa o Promotor de Justiça.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau