MPSC recorre de decisão que negou liminar em ação que busca resolver problemas de lagoas de tratamento de esgoto nas dunas em Florianópolis

A 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou com um embargo de declaração para corrigir omissão na decisão judicial que foi fundamentada em pedido de interdição imediata que não foi feito na ação do Ministério Público.

31.03.2026 16:32
Publicado em : 
31/03/26 07:32

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com um recurso contra uma decisão que indeferiu, de forma genérica, o pedido liminar feito em uma ação civil pública relacionada às lagoas de evapoinfiltração instaladas no Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição. 

No recurso, um embargo de declaração, a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital aponta omissão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital ao indeferir o pedido liminar, a qual não enfrentou, de forma específica e fundamentada, diversos requerimentos da petição inicial.  

Segundo o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, diferentemente do exposto na fundamentação da decisão que negou a liminar, o Ministério Público não pede a interdição das estruturas e a suspensão imediata do sistema de disposição final de efluentes. O único pleito imediato é a proibição de novas licenças/autorizações/alvarás/habite-se na área de influência da ETE, enquanto uma solução definitiva não for operacionalizada, e a instalação de placas informando a existência da ação civil pública e a advertência da poluição ambiental proveniente das lagoas de evapoinfiltração. “Os demais itens estabelecem prazos razoáveis e comandos graduais e/ou estruturais, passíveis, inclusive, de modulação judicial, o que reforça a necessidade de apreciação individualizada”, argumenta Ulysséa. 

Os pedidos com prazos razoáveis, a serem cumpridos pela Companhia Catarinense ee Águas e Saneamento (CASAN), pelo Município de Florianópolis, pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), e a que se refere o Promotor de Justiça são os seguintes: 

  • em 120 dias, apresentação de projeto técnico para substituição das duas lagoas de evapoinfiltração por solução ambientalmente adequada, com a definição do conteúdo técnico obrigatório, incluindo estudos ambientais, plano de transição, mitigação de riscos e monitoramento do lençol freático; 
  • em 90 dias, a partir de sua aprovação, o início da execução do projeto técnico; 
  • em dois anos a partir do início da execução, a sua conclusão e a desativação das duas lagoas de evapoinfiltração; 
  • em 90 dias após a desativação das lagoas, a apresentação de projeto de recuperação da área degradada; 
  • em quatro anos após a apresentação do projeto de recuperação de área degrada, a sua conclusão; 
  • nos cinco anos seguintes à conclusão da recuperação, o monitoramento ambiental da área. 

Assim, no entendimento do Promotor de Justiça, "a decisão embargada não apreciou os requerimentos liminares, pois não há fundamentação que permita compreender por que razão foram indeferidos, se por ausência de plausibilidade jurídica, por suposta falta de urgência, por risco de irreversibilidade, por necessidade de contraditório, ou por outro motivo”. 

O recurso da 22ª Promotoria de Justiça foi ajuizado nesta segunda-feira (30/3) e aguarda apreciação do Juízo da 1ª Vara da fazenda Pública da Capital.  

A ação da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital tem como marco o rompimento da lagoa de evapoinfiltração da Estação de Tratamento de Esgotos da Lagoa da Conceição, ocorrido em janeiro de 2021. O episódio resultou no extravasamento de efluentes e causou impactos ambientais relevantes em área tombada, área de preservação permanente (APP) e em uma unidade de conservação.     

(ACP n. 5014586-34.2026.8.24.0023)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC