MPSC recomenda que Prefeitura de Florianópolis aceite carteira de identificação do autismo para acesso ao transporte público

Documento estadual deve ser reconhecido como suficiente para garantir direito à Carteira Especial de Transporte Público, sem exigência de novos laudos médicos. 

06.03.2026 15:28
Publicado em : 
06/03/26 06:28

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Prefeitura de Florianópolis e à Secretaria Municipal de Infraestrutura que adotem um procedimento mais simples e inclusivo para garantir o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ao transporte público da Capital. 
 
Segundo a recomendação, o Município deve passar a reconhecer oficialmente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), como documento válido para comprovar a deficiência permanente. Com isso, a CIPTEA deve ser aceita diretamente para emitir ou renovar a Carteira Especial de Transporte Público, sem a necessidade de apresentar novos laudos médicos. 
 
A medida foi tomada após o MPSC identificar que algumas pessoas com TEA vinham enfrentando dificuldades para obter o benefício por causa de interpretações restritivas do decreto municipal que regulamenta o transporte público. Na prática, isso resultava em exigências extras, como pedidos de laudos atualizados, mesmo quando a CIPTEA já comprovava oficialmente a condição. 
 
Segundo o Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti, da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da cidadania, essa prática criava barreiras desnecessárias e contrariava o sistema de proteção às pessoas com deficiência. Além disso, a lei federal que instituiu a CIPTEA determina que o documento serve justamente para facilitar o acesso a direitos e garantir prioridade no atendimento. 
 
O MPSC recomendou ao Município que: 
reconhecer formalmente a CIPTEA como documento suficiente para comprovar a deficiência permanente; 
orientar servidores e empresas do transporte coletivo a aceitar o documento, sem solicitar laudos adicionais; 
implementar as mudanças em até 60 dias. 
A Promotoria também destacou que o descumprimento da recomendação pode levar à adoção de medidas judiciais, incluindo uma ação civil pública. 
 
Impacto direto na vida das famílias 
 
Para muitas famílias, o acesso ao transporte gratuito ou facilitado representa não apenas economia, mas autonomia e dignidade no dia a dia. A recomendação evita que pessoas com TEA, muitas delas crianças, passem por processos desgastantes, repetitivos e desnecessários.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC