MPSC recomenda que Município de Ipuaçu cesse desvio de função de servidores efetivos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação para que o Município de Ipuaçu cesse, até dia 1º de setembro, o desvio de função de servidores aprovados em concurso público. Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos devem exercer suas funções no órgão em que foram lotados, respeitadas as atribuições para o cargo em que foram admitidos.
De acordo com o inquérito civil instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que atua na área da moralidade administrativa de forma regional, diversos servidores públicos municipais, embora aprovados em concurso público para ocupar cargos específicos, estariam desempenhando funções diversas, inclusive cedidos para outros órgãos.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que o desvio de função é uma prática ilegal. "Essa conduta, se gerar prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, que, ao contrário do que muitos pensam, não se restringe àquelas condutas tidas por lesivas ao patrimônio público. Seu conceito é muito mais amplo, devendo ser considerada toda a ação ou omissão do agente público que indicar falta de honradez e de retidão", ressalta.
Brandalise ainda destaca que a recomendação é um instrumento utilizado pelo Ministério Público para a prevenção de responsabilidade ou correção de condutas. "Mas caso o município de Ipuaçu não acolha a recomendação, será ajuizada ação civil pública", salienta.
Outras recomendações
Até o dia 1º de setembro, o Município de Ipuaçu também deve regulamentar, por meio de decreto ou lei, as situações em que o servidor, de forma excepcional e por prazo determinado, possa desempenhar funções compatíveis com as do cargo para o qual foi concursado. Ainda deverá regular as cessões de servidores públicos para outros órgãos, estabelecendo critérios, instrumentos hábeis e obrigações do órgão recebedor e também a readaptação de servidores públicos, estabelecendo critérios e procedimentos para seu remanejamento.
Já a partir de janeiro de 2023, somente deve ser permitido que o servidor público exerça funções diversas mediante prévia e escrita autorização, na qual conste a indicação expressa das razões de interesse público que determinaram a situação, seguindo o decreto ou lei editado sobre a matéria. Os mesmos prazos e determinações devem ser observados com relação à permissão de cessão de servidores públicos para outros órgãos ou o remanejamento a título de readaptação.
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