MPSC recomenda que empresas de transporte interestadual garantam gratuidade a pessoas com deficiência em todas as categorias de serviço
A recomendação foi expedida pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça após apurar a concessão do benefício apenas nos veículos da categoria convencional, excluindo os serviços executivo, semileito e leito.
A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça recomendou a duas empresas de transporte coletivo que adequem suas políticas de concessão de gratuidade para pessoas com deficiência em viagens interestaduais. A medida decorre de um inquérito civil que apurou a concessão do benefício da gratuidade apenas nos veículos da categoria convencional, excluindo os serviços executivo, semileito e leito.
Conforme salienta a Promotora de Justiça Giselli Dutra, autora da recomendação encaminhada à Viação União Santa Cruz e à Viação Reunidas, a restrição viola a Lei Federal n. 8.899/94, que garante o passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, sem distinção quanto à categoria do transporte.
“A limitação da gratuidade ao serviço convencional, além de ilegal, compromete a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e dos idosos, especialmente em situações em que a oferta de veículos convencionais é escassa ou inexistente”, considera a Promotora de Justiça.
A recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também se apoia em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a ilegalidade dessas limitações em diversos julgamentos, incluindo o REsp 2.068.563/SC, transitado em julgado em fevereiro. O entendimento do STJ é que os Decretos n. 3.691/2000 e 5.943/2006, que definem que a benesse deve ser limitada apenas à modalidade de veículo convencional, excedem o poder regulamentar, limitando indevidamente direitos do idoso e da pessoa com deficiência.
Além da concessão da gratuidade em todas as categorias de serviço, o MPSC recomenda que as empresas adotem medidas administrativas e operacionais para garantir o acesso efetivo ao benefício em todas as linhas e horários e evitem práticas discriminatórias ou excludentes, assegurando o direito ao transporte digno e acessível.
As empresas têm 15 dias para responder oficialmente à recomendação e 30 dias para se adequar às exigências. Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente