MPSC recomenda que concessionárias não façam ligações de água e luz para imóveis irregulares
A Promotoria de Justiça de Pinhalzinho expediu recomendações às concessionárias de distribuição de água e energia elétrica que atuam nos três municípios que integram a Comarca - Saudades, Nova Erechim e Pinhalzinho - para que estas só efetuem a ligação de água e luz em edificações após expedição de alvará de construção e/ou habite-se, expedidos pelo setor competente do município.
Os documentos foram encaminhados para Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), Cooperativa de Eletrificação Rural Vale do Araçá (CERAÇÁ) e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN). Caso a recomendação não seja atendida, os agentes públicos responsáveis pela ligação irregular ficam sujeitos à responsabilização pessoal por ato de improbidade administrativa, além de ilícito civil e administrativo.
De acordo com o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, a finalidade das recomendações é evitar a ligação de água ou luz em construções clandestinas ou irregulares, diminuindo, assim, o crescimento desordenado dos municípios, em especial com a implementação de loteamentos ilegais. As concessionárias possuem o prazo de 10 dias para responder se acatarão as recomendações do Ministério Público.
Veja abaixo o teor das recomendações
PARA A CELESC E A CERAÇÁ:
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só poderão efetuar ligação de energia elétrica mediante apresentação do alvará de construção e/ou habite-se, emitidos pelo setor competente do município;
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passarão a exigir autorização emitida pelo órgão responsável quando a unidade consumidora se localizar em área de preservação permanente ou em outras áreas de interesse ambiental;
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não realizarão a instalação da rede elétrica em parcelamentos do solo, seja na modalidade de loteamento, desmembramento ou desdobro que não possuam autorização do município e/ou registro no Cartório de Registro de Imóveis;
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e fiscalizarão se há edificações ligadas à rede de energia elétrica de loteamento irregulares e clandestinos, sem alvará de construção e/ou habite-se, tomando as medidas administrativas cabíveis quando constatada qualquer irregularidade, comunicando o Ministério Público, no prazo de 60 dias.
PARA A CASAN:
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a ligação provisória de água deverá ser feita à vista de alvará de construção;
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a ligação provisória terá a duração máxima de dois anos, prorrogável por mais dois anos, apenas uma vez;
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em caso de mudança do padrão para definitivo ou de ligação definitiva deverá ser exigido o habite-se expedido pelo departamento competindo do município;
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em hipótese alguma poderão ser realizadas ligações precárias ou condicionadas à posterior apresentação de alvará de construção;
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será fixado o prazo de 60 dias para a revisão de todas as ligações provisórias que tenham ultrapassado o prazo de dois anos, comunicando ao Ministério Público as providencias adotadas.
SAIBA MAIS
A Recomendação é um instrumento extrajudicial utilizado pelo Ministério Público. Trata-se de um ofício, encaminhado normalmente a um agente público ou particular, a fim de corrigir uma irregularidade sanável ou prevenir um ato que possa resultar em irregularidade. Se a Recomendação for acatada, evita-se a imposição de uma demanda judicial.
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