MPSC recomenda medidas devido à baixa adesão ao calendário vacinal em Imbituba
A 1ª Promotoria de Justiça de Imbituba recomendou uma série de medidas às Secretarias Municipais de Saúde e da Educação de Imbituba, à Coordenadoria Regional de Educação, aos dirigentes das escolas privadas e aos órgãos responsáveis por zelar pelos direitos infantojuvenis, em razão da baixa adesão ao calendário vacinal. O documento tem como objetivo acompanhar o andamento da imunização de crianças e adolescentes de acordo com o calendário de vacinação pelos órgãos competentes no município, em especial na vigência da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação de 2022.
A Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva destaca que, na estrutura do Sistema Único de Saúde, tem sido detectado um decréscimo na adesão às campanhas de vacinação, sendo necessário o envolvimento de uma equipe multidisciplinar da saúde.
Especificamente no Estado de Santa Catarina, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica constatou uma preocupante redução da cobertura vacinal de crianças.
A recomendação prevê que todos os profissionais devem adotar uma postura empática e não autoritária na sensibilização de pais ou responsáveis de crianças que necessitam de vacinação, esclarecendo as dúvidas de boa-fé e abstendo-se de qualquer espécie de posicionamento pessoal, político, filosófico ou religioso.
Recomendações para a rede pública e privada de ensino
Para a Secretaria Municipal de Educação, diretores de escolas privadas e Coordenadoria Regional de Educação, o MPSC recomendou que os órgãos determinem aos responsáveis pelo aluno, no ato da matrícula, que seja verificado se o esquema vacinal está completo.
Na omissão dos pais ou responsáveis em atualizar o esquema vacinal, o Mistério Público recomendou que os órgãos determinem a comunicação do fato ao Conselho Tutelar.
Os órgãos ligados à educação deverão promover campanhas educativas para sensibilizar e conscientizar a sociedade, tanto em conjunto com as demais Secretarias do Município como internamente nas unidades educacionais, destinadas aos alunos.
Deverão, também, alinhar estratégias com a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), a fim de intensificar as ações de educação em saúde no ambiente escolar, inclusive realizando a vacinação nesses espaços, garantindo informações para a prevenção de doenças e melhoria na cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Recomendações para o órgão municipal de saúde
Já para a Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público recomendou que sejam realizadas campanhas educativas, de esclarecimento e sensibilização da população acerca da imunização obrigatória de crianças, pelos meios de comunicação disponíveis (rádio, TV, internet, redes sociais), a fim de conscientizar a população acerca da importância da vacinação.
Deve-se, ainda, promover a vacinação de crianças nas redes pública e privada de ensino do município, designando cronograma de vacinação em cada unidade, com a ciência prévia aos pais e alunos quanto ao dia da vacinação, com a possibilidade de que os responsáveis acompanhem a imunização ou a autorizem em suas ausências.
Além disso, a Secretaria de Saúde deverá determinar aos profissionais da pasta, em especial aos agentes comunitários de saúde, que, ao tomarem conhecimento da omissão dos pais ou responsáveis em atualizar o esquema vacinal dos filhos, comuniquem o fato à chefia imediata para providências quanto à realização de esclarecimentos individuais e/ou campanha de conscientização à imunização direcionada às famílias residentes na região ou bairro. Quando necessário, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado.
Recomendações para o órgão que zela pelos direitos das crianças e adolescentes
Quanto ao Conselho Tutelar, o MPSC recomendou que, ao tomar conhecimento de que os responsáveis legais por crianças se opõem à imunização de acordo com o calendário de vacinação, no exercício de suas atribuições legais, aconselhe os pais ou responsável, aplicando, se necessário, as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Mesmo após os esclarecimentos prestados, persistindo a resistência dos pais ou responsáveis quanto à imunização, o Conselho Tutelar deverá aplicar formalmente a medida de proteção prevista no art. 129, VI, do ECA, estabelecendo um prazo razoável, não superior a 30 dias, para que os pais ou responsáveis levem a criança a um posto de vacinação e, em seguida, apresentem ao órgão a caderneta atualizada por meio da declaração de vacinação completa, advertindo-se que a omissão ensejará a comunicação às autoridades competentes.
Caso os pais ou responsáveis não apresentem o comprovante de vacinação, o Conselho Tutelar deverá representar à autoridade judiciária e/ou ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Vacinação de crianças e adolescentes em acolhimento institucional também deve ser assegurada
A recomendação ainda prevê que a Secretária de Educação e o Conselho Tutelar assegurem a vacinação de crianças e adolescentes acolhidos em serviço de acolhimento institucional ou familiar no município, ressaltando-se a condição de guardião legal dos dirigentes das entidades de acolhimento e conferida pela autoridade judicial às famílias acolhedoras.
"A recomendação foi encaminhada em razão da diminuição dos índices de cobertura vacinal e o objetivo é sensibilizar e conscientizar a todos, especialmente os da área da educação e saúde, sobre a importância de se estimular o cumprimento do calendário vacinal das crianças e adolescentes, não somente para garantir o direito fundamental destes à saúde, mas também para se proteger toda população do retorno de doenças graves até então erradicadas, preveníveis por imunização", pontua a Promotora de Justiça.
Órgãos têm 15 dias para responder ao MPSC
A Promotora de Justiça ainda requer que os órgãos encaminhem ofício, em 15 dias, respondendo ao Ministério Público quanto à adoção ou não das providências recomendadas.
O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
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