MPSC realiza capacitação nacional sobre Justiça Multiportas com aula de Fredie Didier
A Capacitação Nacional Virtual sobre Justiça Multiportas, iniciativa promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) em parceria com o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), teve início nesta terça-feira (9/9). O encontro inaugural contou com a participação do professor de Direito e advogado Fredie Didier Junior, que conduziu a aula sobre "A importância do Ministério Público no sistema de Justiça Multiportas".
Na abertura, o diretor do CEAF, Promotor de Justiça Stefano Garcia da Silveira, apresentou a programação da capacitação, que se estenderá pelas próximas cinco semanas, sempre às terças-feiras pela manhã. Em seguida, o coordenador do NUPIA, Promotor de Justiça Marco Aurélio Morosini, destacou que a iniciativa está alinhada à Resolução 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta a criação de núcleos de autocomposição e incentiva a capacitação de membros e servidores sobre o tema.
"O grande objetivo dessa capacitação é criar espaços para pensar e repensar o papel do MP, despertando o interesse pela autocomposição entre colegas que ainda não utilizam essa ferramenta e reforçando seu uso entre os que já atuam com ela", afirmou Morosini. "Todo Promotor e Promotora de Justiça é, de alguma forma, um negociador. Esta capacitação busca aperfeiçoar essa habilidade, ampliando a visão do MP como espaço de acesso à justiça e de entrega de resultados concretos à sociedade."
Durante a aula, Fredie Didier propôs uma reflexão sobre o conceito de Justiça Multiportas, estruturando sua fala em duas premissas centrais. A primeira trata da compreensão do problema jurídico, que, segundo ele, é muitas vezes confundido com conflito. "Há problemas jurídicos que não são conflituosos. Quando uma pessoa quer mudar seu nome, por exemplo, não há conflito, mas o direito pode resolver", explicou. Para Didier, é mais adequado pensar em problemas jurídicos como categoria geral, sendo o conflito apenas uma de suas espécies.
A segunda premissa abordada foi a expansão da consensualidade. Didier explicou que os problemas jurídicos podem ser resolvidos por três vias principais:
Heterocomposição, quando um terceiro, como o Judiciário, impõe uma solução;
Autotutela, quando uma das partes impõe unilateralmente a solução.
Nesse contexto, o professor introduziu uma distinção essencial: justiça com "J" maiúsculo refere-se ao Poder Judiciário, enquanto justiça com "j" minúsculo representa a ideia de solução adequada de um problema jurídico ¿ independentemente da instância em que ela ocorre. Pensar a justiça com j minúsculo, portanto, é reconhecer que ela pode ser promovida fora do Judiciário, por meio de outras estruturas como o Ministério Público, câmaras de mediação, arbitragem ou mesmo instâncias administrativas.
Didier destacou que, historicamente, o imaginário jurídico brasileiro associou a ideia de justiça exclusivamente à heterocomposição. Esse pensamento reducionista dificultava muito a composição de um sistema como um todo, afirmou. No entanto, nas últimas quatro décadas, o direito brasileiro passou por uma transformação silenciosa, mas profunda, rumo à consensualidade. "Hoje, posso afirmar com tranquilidade que a solução consensual é a preferencial no Brasil e em todos os ramos do direito."
O professor também mencionou o artigo 3º, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (CPC), que reforça a atuação do MP na promoção da autocomposição. O MP está desafiado a ressignificar suas funções para além de propor demandas e emitir pareceres. Esta capacitação é um exemplo claro de que essa transformação está em curso, enfatizou.
A Resolução 118/2014 do CNMP, segundo ele, já previa essa atuação, mesmo antes da entrada em vigor do novo CPC. "É preciso superar os desafios de promover justiça fora do Judiciário e para além da heterocomposição. O MP continua sendo promotor de justiça, desde que se saiba o que é justiça".
Didier defendeu que o Ministério Público seja visto não apenas como um provocador ou distribuidor de problemas para outras portas, mas como uma porta de justiça em si. ¿Eu posso ir com um problema até o MP e sair com ele resolvido. Isso também vale para a Defensoria e Advocacia Públicas, que cumprem esse papel de serem, ao mesmo tempo, sujeitos e portas.¿
Para que essa transformação se concretize, o professor apontou a necessidade de uma reorganização administrativa do MP, com a criação de novas infraestruturas e órgãos voltados à consensualidade. "Se o problema a ser resolvido tiver um grau de complexidade que escape dos modelos de acordo já existentes, há uma dificuldade grande na conversa. É como se outras formulações de acordo gerassem uma insegurança que trava o processo."
A aula inaugural encerrou com um convite à reflexão: repensar o papel do Ministério Público como agente ativo na promoção da justiça em um sistema plural, acessível e resolutivo dentro e fora do Judiciário.
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