MPSC promove audiência para buscar regularização do serviço de acolhimento institucional em Santa Rosa do Sul
Após identificar irregularidades, a Promotoria de Justiça propõe a construção de uma solução consensual com municípios da comarca para garantir o atendimento adequado de crianças e adolescentes.
Na última sexta-feira (10/4), ocorreu audiência de negociação e tentativa de autocomposição para regularização do serviço de acolhimento institucional na Comarca de Santa Rosa do Sul.
Segundo a Promotoria de Justiça, desde o ano de 2015, os municípios que integram a Comarca de Santa Rosa do Sul (Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Passo de Torres e Praia Grande) passaram a executar, inicialmente, por meio de contratação o serviço de acolhimento, constituindo consórcio no ano de 2020, sendo que, durante mais de uma década, vem se tentando a estruturação e a regularização do atendimento para o cumprimento da medida de proteção de crianças e adolescentes.
Foram identificadas pelo MPSC inúmeras irregularidades estruturais na unidade física; a necessidade de ampliação do número de vagas; o aperfeiçoamento e qualificação dos servidores da instituição, assim como integrantes da rede de proteção dos respectivos municípios.
Diante disso, o Ministério Público postulou a realização da audiência visando à autocomposição com os gestores locais e secretários das pastas de assistência social, com pedido de apoio de representantes da área da assistência social da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (AMESC), Assistente Social Rosangela Paulino Alexandrino, e da Federação Catarinense dos Municípios, Janice Merigo.
Durante o ato, a Promotora de Justiça Renata Lima da Silva explanou as irregularidades e a necessidade de adequação às normas protetivas da infância e juventude e regulamentadoras do sistema único de assistência social, ouvindo os Prefeitos municipais e seus secretários. Ao final do ato, conclui-se pela apresentação de proposta de autocomposição pelo Ministério Público a ser formalizada em nova audiência a ser realizada dentro de 30 dias.
“Caso não seja possível a formalização do acordo e a definição das responsabilidades pelos municípios, poderão ser adotadas medidas judiciais para assegurar a regularização do serviço”, comentou a Promotora de Justiça.
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