MPSC pede investigação sobre agressões e ameaças ocorridas em Sombrio
Além da prisão do policial, serão apuradas as circunstâncias em que a apreensão do adolescente foi realizada, já que o infante foi apresentado à Promotoria de Justiça cerca de 12 horas após a sua prisão, com sinais evidentes de agressões físicas no rosto, costas e pulsos, sem que, do momento da prisão, seguido do encarceramento na Delegacia de Polícia Civil do município até a chegada ao Fórum, o infrator tenha sido submetido a exame para esclarecer a extensão e as causas das marcas em seu corpo, bem como recebido o atendimento médico adequado. Do mesmo modo não foi realizado o obrigatório contato com familiares, Conselho Tutelar, Poder Judiciário e Ministério Público, contrariando disposição legal.
No depoimento ao Promotor de Justiça, o adolescente infrator disse, inicialmente, que as marcas no rosto resultaram de briga ocorrida numa danceteria do município de Balneário Gaivota, a sete quilômetros de Sombrio. Quando perguntado sobre as lesões nas costas e nos braços, revelou que toda a agressão, inclusive aquela no rosto, havia partido da Polícia Militar, e que não havia revelado tal fato na Delegacia por medo dos policiais.
Posteriormente às revelações, uma conselheira tutelar recorreu à Promotoria de Justiça para relatar ter sido ameaçada pelo mesmo militar, que foi lhe procurar quando soube que havia sido instaurado Inquérito Policial para apurar os fatos.
O pedido de prisão preventiva mostrou-se, em razão desses fatos, medida necessária para garantir a correta elucidação do caso. O Promotor de Justiça aguarda o resultado do Inquérito Policial que está sendo conduzido pela Delegacia de Polícia Civil para definir os procedimentos judiciais para o caso, tendo em vista o depoimento de testemunhas e o resultado do laudo de exame de corpo de delito, o qual foi determinado imediatamente após o adolescente infrator ter chegado ao Fórum.
Em regra, de acordo com procedimento padrão adotado no enfrentamento de atos infracionais, tendo em vista as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, o adolescente apreendido por ato infracional deveria ter sido solto após o contato com a família e o Conselho Tutelar, já que o ilícito não foi cometido com violência ou grave ameaça, o que não foi obedecido pela força pública.
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