MPSC obtém no Tribunal do Júri condenação do Presidente da Câmara de Vereadores de Timbó e de mais dois réus por homicídio
O Tribunal do Júri condenou a 20 anos de reclusão, o presidente da Câmara de Vereadores de Timbó, Ivonir José Schrer por tentativa de homicídio e homicídio duplamente qualificado. Foi condenado, também a 20 anos de reclusão, o réu Artur de Souza, pelos mesmos crimes. Juarez Ribeiro pegou 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. Eles se envolveram em uma briga de bar em fevereiro de 2014 em Dr. Pedrinho. O julgamento foi em Rio dos Cedros.
Os Promotores de Justiça Alexandre Daura Serratine e Tiago Davi Schmitt atuaram no Tribunal do Júri que condenou Ivonir, Artur e Juarez pelo envolvimento no crime que levou à morte de Jorge Marafigo e na tentativa de homicídio de Rodrigo Odorizzi.
O MPSC denunciou os condenados Ivonir, Artur e Juarez por tentativa de homicídio, por motivo torpe e meio cruel e por homicídio pelas mesmas qualificadoras.
Essa é a segunda parte do Júri, já que dois réus que participaram do crime já haviam sido condenados anteriormente.
O crime acorreu após uma briga em um bar em fevereiro de 2014, na localidade de Forcação na Rodovia Estadual SC-477 em Dr Pedrinho quando os condenados espancaram Jorge e Rodrigo com a intenção de matá-los, sendo que o primeiro faleceu e o segundo conseguiu sobreviver.
As agressões começaram por causa de um desentimento entre Artur e Rodrigo durante uma comemoração no bar. Se formou uma confusão generalizada. Rodrigo foi agredido com um taco de sinuca, mas conseguiu fugir do local. Jorge ainda permaneceu no local. Segundo a denúncia, Jorge foi arrastado e os agressores bateram a cabeça dele contra um poste além de darem chutes violentos no rosto da vítima que acabou não resistindo.
O juiz determinou a cassação do parlamentar Ivonir José Schrer, pois a pena de reclusão supera os quatro anos e, "sobretudo, por ter sido condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desta Comarca de Timbó, em regime fechado, por dois crimes dolosos contra a vida, situação incompatível com o exercício de função pública".
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