MPSC obtém condenação de membros de facção criminosa por homicídio no meio-oeste
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de três integrantes de uma facção criminosa pela morte de um jovem de 19 anos. O crime foi motivado por uma dívida de drogas. A Promotora de Justiça da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, Francieli Fiorin, atuou no Tribunal do Júri, e os réus foram sentenciados a penas que variam de 24 a 28 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, dissimulação e traição e meio cruel.
Sempre que um homicídio acontece, a sociedade é abalada, e o papel do Ministério Público é buscar justiça, mediante a apresentação das evidências coletadas ao longo do processo. Essa condenação traz reparação a mais um crime que abalou o meio-oeste catarinense, especialmente em razão das circunstâncias do caso, envolvendo facção criminosa, diz a Promotora de Justiça.
O fato aconteceu em 12 de abril de 2020, na rodovia que liga os municípios de Luzerna e Água Doce. Segundo consta nos autos, os réus Anderson Rafael Antunes Alves, Alan Jesus Rodrigues da Conceição e Renato Junior de Oliveira Severo atraíram a vítima sob o falso pretexto de entregar-lhe drogas para vender, dissimulando a real intenção.
Ao chegar no local previamente escolhido pelos assassinos, o jovem foi traído e recebido com uma rajada de disparos de arma de fogo, sendo atingido por pelo menos quatro tiros. Alguns dos tiros foram efetuados após a vítima já estar caída ao chão, apenas com intuito de fazê-la sofrer além do necessário, narra a denúncia do MPSC. Os disparos causaram perfurações no ombro, no tórax, no quadril, na mão e na face.
O corpo do jovem foi abandonado na rodovia, ao lado de sua moto. Ele chegou a ser socorrido por populares e levado para um hospital em Joaçaba, mas não resistiu. A perícia constatou que a morte ocorreu por politraumatismo, devido aos ferimentos ocasionados pelos tiros.
Condenações
Os três réus já cumpriram penas por outros crimes na Penitenciária de Chapecó, e estavam no gozo de saídas temporárias e prisão domiciliar quando cometeram o homicídio.
Renato progrediu para o regime domiciliar em 26 de março de 2020, ou seja, 17 dias antes do crime. Ele foi condenado a 24 anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado.
Anderson obteve a saída temporária em 11 de abril de 2020, ou seja, um dia antes do crime. Ele foi condenado a 28 anos, dois meses e 16 dias de reclusão em regime inicial fechado.
E Alan deixou a prisão, também em razão do benefício da saída temporária, em 12 de abril de 2020, ou seja, no dia do crime. Ele foi condenado a 28 anos, dois meses e 16 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Eles não poderão recorrer em liberdade, ¿diante do regime em que foram condenados e da extrema gravidade do crime, sendo certo que a prisão é ainda necessária para garantia da ordem pública, conforme narra a sentença judicial.
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