MPSC obtém decisão liminar que barra o avanço de complexo portuário do Sumidouro, em São Francisco do Sul

A ação civil pública que resultou na decisão foi ajuizada diante da indicação de irregularidades na condução da licença. Agora, a empresa responsável pelo empreendimento e o Instituto do Meio Ambiente estão proibidos de praticar qualquer ato com base na referida licença.

18.03.2026 16:07
Publicado em : 
18/03/26 07:07

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a suspensão total dos efeitos da Licença Ambiental Prévia (LAP) n. 428/2026, concedida pelo Instituto do Meio Ambiente para a implantação de um complexo portuário na entrada da Baía da Babitonga, na Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul. Na prática, isso significa que a empresa responsável pelo empreendimento e o órgão ambiental estão proibidos de praticar qualquer ato com base na referida licença e que isso precisa ser informado à sociedade nos canais oficiais. 

A decisão deferida nesta quarta-feira (18/3) atende a um pedido liminar feito pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca e pela Promotoria Regional do Meio Ambiente em uma ação civil pública, diante da indicação de irregularidades na condução da LAP, como a reabertura indevida de um procedimento já encerrado, a inobservância de estudos obrigatórios, a postergação de impactos estruturantes e a desconsideração de um parecer técnico do próprio órgão ambiental que recomendava o indeferimento da licença. 

A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, diz que a licença ambiental não pode ser tratada como uma mera formalidade, mas como um instrumento essencial de proteção coletiva. “Quando etapas fundamentais são ignoradas ou relativizadas, o que se coloca em risco não é apenas o meio ambiente, mas a própria credibilidade do sistema de controle ambiental e a segurança das futuras gerações”, explica. 

A ação civil pública foi ajuizada com pedido de tutela antecipada de urgência devido ao risco concreto de dano a um ecossistema de alta sensibilidade ambiental, composto por manguezais, restingas e vegetação de Mata Atlântica em estágio médio e avançado, além de áreas reconhecidas como corredores ecológicos essenciais à estabilização da linha de costa, ao abrigo de espécies em extinção e ao equilíbrio da Baía da Babitonga. 

O Promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, da Promotoria Regional do Meio Ambiente, diz que empreendimentos dessa magnitude exigem rigor absoluto no cumprimento das normas ambientais, justamente porque seus efeitos são amplos, duradouros e, muitas vezes, irreversíveis. “Ignorar critérios técnicos ou flexibilizar exigências legais significa assumir um risco que não pode ser transferido à sociedade, especialmente quando estão em jogo ecossistemas frágeis e modos de vida que dependem diretamente deles”, diz. 

No mérito da ação civil, o MPSC também requer a declaração de nulidade total da LAP n. 428/2026, a condenação do órgão ao pagamento de multa não inferior a R$ 500 mil por dano moral ambiental coletivo e a expedição do eventual licenciamento ambiental do complexo portuário pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e não pelo IMA, como já foi decidido pela Justiça Federal. 

Outros aspectos citados são o impacto imensurável do complexo portuário na pesca artesanal, que é uma atividade de grande importância econômica e cultural para a população local; o aumento exponencial dos engarrafamentos de trânsito, somado ao fato de não haver previsão para a conclusão da duplicação da BR-280; e a incompatibilidade do empreendimento com o nível legal da área, que é de preservação permanente.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Joinville