11.08.2016

MPSC mantém proposta para eremita do Parque da Serra do Tabuleiro

Em audiência judicial, o Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso reafirmou sua posição de que Vilmar Godinho possa continuar frequentando o Parque e cuidando da caverna que hoje habita no Vale da Utopia e de seu entorno, mas não pode mais morar no local.

O Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça - com atuação na área do meio ambiente - manifestou-se, na segunda audiência judicial de conciliação, realizada nesta quarta-feira (10/08), contrário ao pedido de ampliação do prazo para responder à proposta de acordo feita pela Promotoria, solicitado pelo advogado de Vilmar Godinho para que este pudesse continuar residindo no interior do Parque da Serra do Tabuleiro pelo menos até que a FATMA termine o plano de manejo do parque.

O juiz determinou, então, o prosseguimento do processo e fixou prazo de 15 dias para contestação ou resposta à ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Na audiência, realizada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palhoça, o Promotor de Justiça reafirmou sua posição de que Vilmar Godinho possa continuar frequentando o Parque e cuidando da caverna que hoje habita no Vale da Utopia e de seu entorno, mas não pode mais morar no local.

Segundo o Promotor de Justiça, o parque é uma unidade de conservação de proteção integral e nenhum plano de manejo poderia prever ou admitir o uso do local na forma que Vilmar vem fazendo, pois isto contraria expressas disposições legais.

A proposta do Promotor de Justiça foi uma alternativa à decisão judicial já tomada - suspensa até a realização da audiência desta quarta-feira (10/8) - determinando que Godinho desocupe a área sob pena de multa diária de R$ 500.

"Não houve uma contraproposta pela defesa de Vilmar, mas tão somente um pedido para prorrogação do prazo até que a FATMA fizesse um plano de manejo para o local, o que, na prática é apenas uma medida protelatória, pois não há prazo nem previsão legal para tanto", explicou o Promotor de Justiça.

Segundo José Eduardo Cardoso, a lei determina que em áreas de preservação ambiental e proteção integral, como o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, não pode existir ocupação humana. "O objetivo principal da ação movida contra Vilmar não é expulsá-lo do Parque e sim regularizar sua situação, evitar que seja aberto um precedente para outras ocupações da área também ilegais e garantir a preservação do meio ambiente, inclusive com a ajuda de Vilmar, que não precisa necessariamente morar dentro do parque para protegê-lo".

Como responsável pela atuação do Ministério Público na região do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, o Promotor de Justiça tem outros cinco processos em andamento na mesma área ("Vale da Utopia") contra pessoas que ocupam de forma ilegal a Área de Preservação Ambiental.



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC