MPSC ingressa com ação contra vereadores e servidores públicos que teriam fraudado a fila do SUS em Camboriú
Qualquer cidadão brasileiro tem direito a consultas, exames e procedimentos médicos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto, é preciso entrar em uma fila de agendamento, cuja posição do paciente é determinada pela gravidade do caso e pela ordem cronológica dos pedidos. Um grupo de agentes públicos do município de Camboriú - vereadores e servidores -, no entanto, teria se aproveitado dos cargos que ocupam para furar a fila do SUS dezenas de vezes, em detrimento de muitos pacientes com necessidades mais urgentes.
A apuração das supostas irregularidades foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú, que agora ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
A ação ajuizada demonstra que dois vereadores e sete agentes públicos - entre eles a esposa de um dos vereadores - teriam se beneficiado do suposto esquema, por ordem da Secretária Municipal de Saúde e da Secretária Municipal de Saúde Adjunta.
De acordo com o Promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat, a investigação partiu de uma denúncia anônima que, ao ser apurada, permitiu verificar, entre outras situações, que um vereador teve uma consulta oftalmológica solicitada e agendada no mesmo dia, para 15 dias depois. Ocorre que a lista de espera para a consulta, na época, tinha 781 pacientes, e na semana seguinte tinham entrado mais dez e apenas um, o mais antigo da lista, tinha sido atendido.
Com base nesses apontamentos iniciais, a Promotoria de Justiça solicitou a cooperação do GAECO para dar continuidade às investigações. Apurou-se que o suposto esquema criminoso e ímprobo estaria ocorrendo no município de Camboriú com a participação direta de diversos agentes. A investigação identificou uma série de casos concretos em que teria havido burla na marcação de exames e consultas no sistema do SUS, driblando a necessidade de entrar em filas de espera.
Constatou-se que servidores envolvidos no esquema, mesmo não se encaixando em situações de emergência médica, acabavam simulando tais situações para que pessoas de seu vínculo, ou até mesmo eles próprios, recebessem atendimento prioritário a título de urgência hospitalar, prejudicando centenas de pessoas que aguardam atendimento médico, consulta, exames e outros procedimentos nas listas de espera do SUS, expõe o Promotor de Justiça na ação.
Conforme apurado, o beneficiário dirigia-se aos agentes responsáveis pela regulação e marcação de exames e, aproveitando-se de sua condição hierárquica, de seu cargo político ou público ou de indicação de outro servidor público, requisitava o agendamento de consultas e exames, sendo-lhe conferida a prioridade no atendimento, em detrimento dos demais pacientes que se encontram na fila do SUS.
Logo, os requeridos que utilizaram do esquema ilícito, por certo, causaram prejuízos incalculáveis aos pacientes que se encontravam aguardando atendimento, esperando a sua oportunidade de ser atendidos e receber o tratamento adequado, além de terem lesado os interesses da coletividade como um todo. E esse prejuízo foi suportado tanto por pacientes que se encontravam efetivamente em situação de emergência e que foram preteridos quanto aqueles enquadrados nas situações chamadas eletivas. Afinal, quanto mais sobrecarregado de emergências o sistema estiver, mais lento será o chamamento também para os demais atendimentos, conclui Czesnat.
Para o Promotor de Justiça, os envolvidos teriam praticado atos ilícitos que causaram prejuízo ao erário, uma vez que todo o atendimento do paciente beneficiado, desde a suposta emergência até a efetiva realização do procedimento/consulta/exame, foi feito pelo Sistema Único de Saúde, que arcou com os valores relativos a cada atendimento prestado de forma supostamente ilícita e criminosa. Sustenta, ainda, que teriam atentado contra os princípios da Administração Pública, em especial os da legalidade e da moralidade, além do dever da honestidade.
Além da condenação dos envolvidos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê sanções como perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento do erário, a Promotoria de Justiça requer a condenação ao pagamento individual de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais coletivos. Com efeito, o dano causado no presente caso é, também, extrapatrimonial, porque flagrantemente lesionada a confiança dos cidadãos, dos usuários do SUS quanto à lisura dos procedimentos adotados para atendimento da população, acrescenta o Promotor de Justiça.
A ação, ajuizada nesta quarta-feira (22/11) na 2ª Vara da Comarca de Camboriú, ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário. (ACP n. 5010179-11.2023.8.24.0113)
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