MPSC garante recuperação de dano ao meio ambiente em transação penal
A proposta de transação penal feita pelo Promotor de Justiça Márcio Conti Junior, da Comarca de Chapecó, foi aceita pelos sócios da empresa Oeste Aves Agroindustrial Ltda e homologada pelo Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Segundo o Promotor de Justiça, com base em procedimento da Polícia Militar de Proteção Ambiental, a Oeste Aves operava sem licença ambiental, instalou sistema de tratamento de efluentes em desacordo com o projeto autorizado pela Fatma e lançou efluentes do sistema de lavagem de caminhões em curso d'água vizinho à empresa, o que configura os crimes tipificados nos artigos 54, § 1º (poluição culposa), e 60 (falta de licença) da Lei nº 9.605/1998. A transação penal, que extingue a punibilidade, é possível nos crimes em que as penas máximas previstas não ultrapassem a dois anos.
Conforme estabelecido, a empresa terá de retirar a lagoa de tratamento de efluentes que está dentro da área de preservação permanente, instalando-a em área aprovada pela Fatma, no prazo de até seis meses, obter as licenças previstas na legislação ambiental, recuperar a área degradada, apresentar novo projeto de tratamento de efluentes industriais que atenda a futura ampliação de abate e novo programa de monitoramento da qualidade final dos efluentes, conforme padrões previstos no artigo 19 do Decreto Estadual nº 14.250/81, e apresentar mensalmente laudo da qualidade d'água na saída do sistema de tratamento de efluentes.
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