MPSC firma TAC com posto de Sombrio
O proprietário do posto também se comprometeu a adquirir combustível apenas da distribuidora Esso, cuja marca comercial é exibida no estabelecimento, ou identificar, de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba abastecedora, o distribuidor do respectivo combustível, se o posto funcionar sem bandeira, conforme artigos 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e 11 da Portaria 116/00 da ANP.
O estabelecimento deverá, ainda, coletar amostras de cada compartimento do caminhão tanque que contenha o combustível a ser recebido e a efetuar as análises de qualidade, ou preencher o registro das análises de qualidade com os dados enviados pelo distribuidor, nos termos dos artigos 3º, 4º e 6º da Postaria ANP 248/2000. O posto também terá de retirar imediatamente do mercado o combustível que não estiver de acordo com o padrão de qualidade estabelecido pela ANP.
A título de medida compensatória aos interesses difusos lesados, o posto doará, no prazo de 30 dias, 200 litros de gasolina para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e materiais de construção/serviços avaliados em R$ 2.035,00 para recuperação do refeitório e cozinha da entidade. A multa fixada, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, é de R$ 5 mil, que será destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
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