MPSC firma acordo para implantação do Serviço de Acolhimento Familiar em Itajaí
O Município de Itajaí deverá viabilizar a criação e implementação do Serviço de Acolhimento Familiar, modalidade socioassistencial voltada a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva. Esta é a base do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Município pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí.
A medida atende ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Política Nacional de Assistência Social e responde à constatação de que o Município não dispõe, atualmente, de estrutura suficiente para suprir a demanda por acolhimento familiar. Segundo o TAC, Itajaí deverá encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo de 120 dias, um projeto de lei instituindo o serviço. Após a sanção da norma, o programa deverá ser efetivamente implantado em até 60 dias.
A Promotora de Justiça Chimelly Louise de Resenes Marcon, responsável pelo procedimento administrativo que originou o acordo, destacou que a iniciativa busca assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de risco. "O acolhimento familiar é um serviço prioritário na proteção à infância, pois possibilita uma experiência de cuidado, segurança e afeto para crianças e adolescentes afastados do convívio com a família de origem. É um avanço significativo para a rede de proteção no Município de Itajaí e algo que aguardávamos há muito tempo", afirmou.
Entre as obrigações assumidas pelo Município estão a formação de uma equipe técnica com psicólogo, assistente social e coordenador com experiência em políticas públicas, além de garantir estrutura física adequada e o registro do serviço no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Até que o novo serviço esteja em pleno funcionamento, o Município deverá continuar garantindo o acolhimento institucional às crianças e adolescentes que necessitem da medida, por ordem judicial ou em caráter emergencial pelo Conselho Tutelar.
O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos sujeitará o Município ao pagamento de multa diária de R$ 500, com destinação ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
O que é o Serviço de Acolhimento Familiar?
O Serviço de Acolhimento Familiar é uma medida de proteção prevista no ECA que oferece a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por motivo de violência ou negligência, a chance de viver temporariamente com uma família acolhedora. É diferente da adoção. O acolhimento é temporário e não rompe vínculos jurídicos com a família original.
As famílias participantes do serviço são previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica e têm o papel de garantir afeto, cuidado e estabilidade até que seja possível o retorno à família de origem, a adoção (quando cabível) ou outra forma definitiva de reintegração social.
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