MPSC firma acordo judicial que obriga execução de saneamento na Praia Brava
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve acordo judicial em ação civil pública ajuizada contra os três empreendedores do loteamento que deu origem à Praia Brava, cujo cumprimento vai resultar na solução das deficiências de saneamento básico verificadas atualmente no balneário localizado ao Norte de Florianópolis. A proposta foi feita pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu e homologada pelo Juiz de Direito Odson Cardodo Filho no dia 17 de janeiro, em audiência com as partes realizada na 1ª Vara da Fazenda da Capital.
O acordo tem eficácia de sentença judicial e determina um prazo máximo de 15 meses para que as empresas responsáveis pelo loteamento executem a infra-estrutura necessária ao abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, delegando uma parte da responsabilidade à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), que ficará encarregada pelos serviços a partir da conclusão das obras. O Município, a Casan e a Associação Praia Brava (APBRAVA) terão a responsabilidade de acompanhar a execução dos sistemas. O descumprimento do acordo implica em sua execução judicial.
Há um ano o Promotor de Justiça ajuizou ação civil pública para que o Judiciário exigisse a execução destas obras. Elas estavam previstas no memorial descritivo do projeto aprovado pelo Município para o loteamento da Praia Brava, mas nunca foram realizadas. O sistema de abastecimento e saneamento do balneário vem sendo executado por uma empresa privada, a Acqualan Tecnologia e Ambiente S/A, criada por incentivo das três empresas responsáveis pelo loteamento. Mas a Acqualan já ameaçou encerrar suas atividades na Brava e, além disso, o Promotor de Justiça relata que o serviço atualmente é insuficiente para atender a demanda da praia.
O acordo judicial também manteve o teor da liminar obtida pelo MPSC em fevereiro de 2005, na mesma ação civil pública. Por isso a Prefeitura de Florianópolis continua proibida de autorizar novos empreendimentos residenciais, comerciais ou industriais, reformas e ampliações nas construções da região da Praia Brava, e não pode autorizar ocupação e residência (expedir habite-se). A vedação vai permanecer até que os empreendedores concluam as obras de abastecimento e saneamento no balneário. A empresa proprietária da área é a Brava Empreendimentos Imobiliários Ltda. e suas sucessoras, conforme o Judiciário, são a Ceisa Construção e Empreendimentos Imobiliários S/A, Ceimatec Administração e Participações Ltda. e Imobiliária Praia Brava Ltda, responsabilizadas pelas obras. (ACP n° 023.05.003846-2)
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