MPSC faz corpo a corpo para explicar ao eleitor que vender voto também é crime
Voto não se compra só com dinheiro, mas também com cesta básica, promessa de emprego, exame médico, combustível, medicamento e outros "favores".
Participarão o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, o Procurador-regional eleitoral, Procurador da República Claudio Dutra Fontella, o Coordenador da Coordenadoria Eleitoral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça Carlos Eduardo Abreu Sá Fortes, e outros Promotores de Justiça da Comarca. "O Ministério Público busca com esta campanha conscientizar o eleitor da importância do seu voto para melhorar o Brasil. Aquele que oferece vantagens não merece o seu voto", afirma o Chefe do MPSC, Gercino Gerson Gomes Neto.
Para Sá Fortes, acampanha visa a estimular o voto livre econsciente,bem como incentivar o eleitor a se insurgir contra as práticas que a lei eleitoral considera como criminosas. Como por exemplo, a troca do voto por cesta básica, promessa de emprego, material de construção, doação de medicamento, agendamento de consulta médica, enfim qualquer oferta em troca de voto."É preciso lembrar que o agente político não presta favor e sim cumpreo dever decorrentede seu mandato eletivo", complementa Sá Fortes.
PUNIÇÃO
Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!" também objetiva levar ao conhecimento da população o papel fiscalizador do Ministério Público no processo eleitoral e orientar sobre a importância do voto, um instrumento democrático que não pode ser alvo de barganha.
Os panfletos também estimulam o cidadão a denunciar casos de corrupção eleitoral e mostram que, segundo a lei, para configurar o crime não é nececessário que a "compra" e "venda" de voto se concretize. Basta haver promessa ou oferta de bens ou outras vantagens ao eleitor.
Data: 15/09/2010
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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