MPSC entrega recomendação ao Presidente do Poder Legislativo de Itajaí para adoção de critérios sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança
Em reunião realizada nesta sexta-feira (21/10), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entregou ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, Marcelo Werner, uma recomendação com critérios a serem observados para a elaboração da Lei de Estudo de Impacto de Vizinhança.
A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí recomenda que o Poder Legislativo, no exercício de sua competência, adote critérios visando garantir que o Estudo de Impacto de Vizinhança do Município de Itajaí analise de forma pormenorizada cada empreendimento ou atividade.
Destaca, ainda, que o Estudo técnico deve estar em consonância com o zonenamemento, o uso e a ocupação do solo, levando em consideração o sistema de transportes, o meio ambiente, o patrimônio cultural, a infraestrutura básica, a estrutura socioeconômica e os padrões funcionais e urbanísticos da vizinhança, além de contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.
Participaram da reunião os Promotores de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires e Diego Rodrigo Pinheiro, a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, o Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, Marcelo Werner, o Procurador-Geral da Câmara, Cicero Leon Zucco de Miranda Pytlovanciw e o Procurador da Câmara Willian Meurer.
A Câmara de Vereadores já realizou uma audiência pública para expor à sociedade os critérios para elaboração da lei. A próxima reunião com a comunidade será no dia 26 deste mês. Sem a Lei do Estudo de Impacto de Vizinha elaborada, licenças para construção de grande impacto estão suspensas.
Relembre o caso
O Município de Itajaí não tem uma lei que regulamenta o Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV), que é exigido pelo Estatuto da Cidade, uma legislação federal. Por isso o MPSC conseguiu na Justiça, por meio de um Mandado de Injunção Coletivo, que a
Câmara de Vereadores edite essa lei. Em outra ação, o MPSC obteve uma liminar suspendendo concessão de licenças para a construção acima do que é permitido pelo Plano Diretor Municipal sem o EIV.
A concessão de licenças para a construção acima das cotas permitidas pelo Plano Diretor - mediante a compensação chamada de "outorga onerosa" - sem a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) está suspensa no município de Itajaí. A decisão da Justiça atende ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para impedir que grandes obras sejam aprovadas sem que se estudem os seus impactos ambientais e urbanísticos.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente