MPSC denuncia paciente de Caçador por injúria racial contra médico venezuelano e judeu

Crimes teriam ocorrido no último sábado (1º/8) em uma Unidade de Pronto Atendimento. Segunda a denúncia, o paciente teria ofendido o médico em razão de sua nacionalidade e religião. 

06.08.2026 15:27
Publicado em : 
06/08/26 18:27

Um morador de Caçador foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por supostamente praticar dois crimes de injúria racial contra um médico na noite do último sábado (1º/8) na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Berger. A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário, e o homem se tornou réu em uma ação penal por ofender a etnia religiosa e a procedência nacional de outra pessoa. 

Segundo as investigações, o paciente hipertenso teria procurado atendimento na unidade de saúde e, ao perceber que o médico plantonista utilizava uma quipá, vestimenta tradicional da religião judaica, teria passado a ofendê-lo em razão de sua crença, afirmando que o acessório seria "ridículo". Apesar das manifestações, o profissional teria dado continuidade ao atendimento, fazendo perguntas relacionadas ao quadro clínico. 

Na sequência, porém, o paciente teria voltado a interromper a consulta para questionar a nacionalidade do médico e, ao saber que ele era venezuelano, teria intensificado as ofensas, atingindo novamente sua dignidade em razão da origem nacional. A Polícia Militar foi acionada e fez a prisão em flagrante, mas o homem acabou solto na audiência de custódia e está respondendo em liberdade. 

A autora da denúncia, Promotora de Justiça Luciana Leal Musa, afirma que crimes motivados por preconceito racial, étnico ou de origem violam a dignidade da pessoa humana e demandam atuação rigorosa do sistema de Justiça. “A responsabilização criminal cumpre um papel essencial na proteção das vítimas, na prevenção de novas condutas discriminatórias e na reafirmação de que o respeito à diversidade é um valor inegociável, cuja violação não será tolerada", diz ela. 

Sobre o crime 

O homem foi denunciado pelo crime descrito no artigo 2º-A da Lei n. 7.716/1989 – injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional –, que prevê reclusão de dois a cinco anos e pagamento de multa, na forma do artigo 69 do Código Penal, que estabelece que, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido". 

Denuncie 

Casos de injúria racial, racismo e outras formas de discriminação não podem ficar impunes. Quem for vítima ou testemunhar esse tipo de crime deve procurar os órgãos da rede de proteção. Para facilitar a apuração, é importante informar, sempre que possível, a data, o local, a identificação dos envolvidos e apresentar documentos, fotografias, vídeos ou outras provas que possam auxiliar na investigação. 

Canais de denúncia 

  • Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT): clique aqui e veja como buscar atendimento; 

  • Polícia Militar: ligue 190; 

 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages