02.06.2025

MPSC busca responsabilização por degradação de área de preservação permanente em Iomerê, no Meio-Oeste

Ação civil ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira tem pedidos liminares para paralisação de obras, retirada de máquinas e materiais de construção, entre outras medidas, e visa à demolição de edificações irregulares e ao pagamento de mais de R$ 16 milhões em indenizações. Empresas, pessoas físicas e Município são citados.

A possível degradação de uma área de preservação permanente de 19.553 metros quadrados coberta pelo bioma Mata Atlântica em Iomerê, no Meio-Oeste, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil com pedidos liminares, como a paralisação de obras, para proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado. O local estaria sendo sistematicamente afetado por intervenções ilegais de empresas e pessoas físicas, com a anuência do Município. A comparação entre imagens feitas por satélite em 2009 e 2024 atestaria a modificação de cenário ocorrida nesses 15 anos.

A ação civil é assinada pela Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende. "As irregularidades envolvem, em síntese, o corte de vegetação nativa, movimentações e solo e destruição de nascentes e córregos, atingindo espécies ameaçadas de extinção", explica. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira aguarda a decisão do Poder Judiciário.

Segundo a denúncia, uma empresa ligada à construção civil teria ampliado sua área útil e construído estradas em áreas preservadas sem as devidas licenças, impedindo a regeneração natural da vegetação nativa, além de canalizar um curso d¿água e implantar um açude ilegalmente. Já uma empresa de laminados plásticos teria operado sem licença ambiental.

Além disso, uma administradora de imóveis teria derrubado espécies em extinção, como o pinheiro-brasileiro e o xaxim, para abrir espaço para a edificação de casas e a instalação de containers. Treze pessoas físicas que adquiriram, herdaram ou alienaram imóveis também foram denunciadas pela suposta invasão a áreas preservadas para a realização de atividades diversas.

A ação civil ressalta, ainda, que tanto as empresas quanto as pessoas físicas "demonstram descaso completo com as autuações feitas pelos órgãos ambientais, promovendo massivas intervenções em área de preservação permanente e danificando vegetação nativa ao longo de anos, descumprindo até mesmo termos de compromisso firmados na esfera administrativa".

O Município, por sua vez, é citado por flexibilizar as normas de proteção, autorizando construções e intervenções em áreas de preservação permanente. "A construção urbana sujeita-se ao policiamento administrativo do Município, e a ineficiência desse exercício pode afetar a vizinhança e comprometer o meio ambiente e a região", diz o documento.

Pedidos liminares

Os pedidos liminares feito pelo MPSC visam à paralisação de todas as obras em andamento, à retirada de máquinas e materiais de construção, à colocação de placas informativas sobre o processo judicial, à proibição de novas construções, à declaração de inconstitucionalidade de normas municipais que flexibilizam a proteção de áreas preservadas e ao pagamento de multas que variam de R$ 15 a 30 mil em caso de descumprimento.

"O que pretende o Ministério Público de Santa Catarina é obter o respeito ao direito ambiental e urbanístico vigentes. Do contrário, construções clandestinas, em áreas de preservação ambiental permanente e com supressão de vegetação nativa acabariam alcançando todos os benefícios públicos que obras rigorosamente legais", explica a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.

Mérito da ação

No mérito da ação, o MPSC requer a demolição de todas as construções irregulares e a destinação correta dos entulhos, a recuperação de todas as áreas degradadas e o pagamento de R$ 16.844.709,29 em indenizações por edificações que venham a ser mantidas e por dano extrapatrimonial coletivo.

"Áreas de preservação permanente não são edificáveis, de modo que a intervenção só é permitida nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, o que não se aplica a esse caso", diz a Promotora de Justiça. "A responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é objetiva e solidária entre todos aqueles que, com sua ação ou omissão, contribuem para o resultado danoso", conclui.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Lages