MPSC busca coibir irregularidades na área da moralidade administrativa em seis municípios do Oeste
Servidores temporários ocupando vagas sem respaldo legal, cargos que nem existem no papel, gratificações pagas fora das regras e até ordens de serviço emitidas depois que os serviços já foram prestados. Esses são alguns dos problemas identificados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em seis municípios do Oeste do Estado: Faxinal dos Guedes, Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão e Xanxerê.
Diante das irregularidades, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que tem atuação regional na área da moralidade administrativa, expediu uma série de recomendações. O objetivo é que as prefeituras corrijam os erros e adotem práticas mais transparentes e legais na gestão de pessoal e nos atos administrativos.
"Nosso papel é garantir que o poder público atue com responsabilidade, transparência e absoluto respeito às normas legais e constitucionais. A sociedade confia na administração pública para gerir recursos, prestar serviços e promover o bem coletivo, e isso só é possível quando os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência são levados a sério. A atuação do Ministério Público, neste contexto, busca corrigir distorções, prevenir prejuízos ao erário e fortalecer a confiança da população nas instituições", destaca o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise.
As administrações municipais devem formalizar o acolhimento das recomendações por portaria e apresentar comprovação das providências adotadas dentro dos prazos estipulados. Se isso não ocorrer, os gestores podem ser responsabilizados civil e penalmente.
Saiba mais sobre cada recomendação:
Faxinal dos Guedes
Duas recomendações foram expedidas ao município. A primeira trata da recusa do setor de RH em fornecer documentos solicitados com base na Lei de Acesso à Informação. O MPSC orientou o cumprimento da legislação e a capacitação de servidores para garantir a transparência ativa.
Na segunda recomendação, o MPSC apurou que 11 servidores temporários ocupam ilegalmente o cargo de Educador, sendo que apenas duas servidoras cumprem os requisitos legais. A Promotoria recomendou a regularização das contratações e a adequação às normas da Lei Complementar n.º 146/2019.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
Passos Maia
A recomendação se refere à gratificação concedida a um servidor que exerce funções além de suas atribuições legais, sem respaldo normativo. O MPSC determinou a suspensão da gratificação em até 90 dias e a adequação legislativa das concessões futuras, observando o princípio da legalidade estrita.
Prazo para resposta: 90 dias corridos.
Ponte Serrada
No município de Ponte Serrada, o MPSC identificou que 12 das 30 vagas de segundo professor estão ocupadas por servidores temporários, sem concurso público vigente. A Promotoria recomendou a exoneração dos temporários irregulares e a realização de concurso público, com cronograma previamente estabelecido.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
São Domingos
A Promotoria de Justiça apurou que uma servidora nomeada para o cargo de agente educativo vinha exercendo, de forma irregular, a função de bibliotecária. O MPSC recomendou a regularização do desvio de função e que o município se abstenha de realizar novas nomeações indevidas para o cargo.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
Vargeão
O município recebeu duas recomendações. A primeira trata da situação de quatro servidores temporários que ocupam o cargo de segundo professor. Um deles ocupa ilegalmente uma vaga prevista para servidor efetivo. Os outros três servidores temporários estariam atuando em vagas que não existem oficialmente no plano de cargos do município, o que caracteriza a criação de ¿cargos fantasmas¿.
A segunda recomendação aponta a ocupação irregular do cargo de auxiliar administrativo por servidor temporário, também em vaga inexistente no plano de cargos. Em ambos os casos, o MPSC recomendou a exoneração dos servidores que não atendem aos requisitos legais.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
Xanxerê
A recomendação envolve a falta de regulamentação na emissão de ordens de serviço. O MPSC orientou que as ordens administrativas sejam emitidas antes da execução das atividades, garantindo maior controle, transparência e eficiência na gestão pública.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
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