MPSC assina acordo com Prefeitura de Xanxerê e moradores para regularização fundiária de área no bairro Monte Castelo
Assinado na última sexta-feira (13/2), o termo de ajustamento de conduta deve beneficiar 13 famílias que vivem no local conhecido como “Curva do Basso”.
A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, trouxe uma solução definitiva para uma demanda fundiária que se arrastava há anos no bairro Monte Castelo. A solução foi oficializada por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura de Xanxerê e moradores da localidade. A comunidade beneficiada está situada no final do cruzamento das ruas Gonçalves Ledo e Palmêndio Giordani, em uma área conhecida como “Curva do Basso”. Representantes das 13 famílias que vivem no local assinaram o documento que assegura a regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) dos terrenos.
A solenidade de assinatura contou com a presença do Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, do Prefeito Oscar Martarello, do Vice-Prefeito Adenilso Biasus, do Procurador-Geral do Município, Pedro Henrique Piccini, do Secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Leandro Marzari Silva, além de representantes das famílias beneficiadas, que passaram a ter em mãos os termos de posse das áreas.
“O nosso esforço conjunto possibilitou rapidez ao processo. A regularização da área vem para ampliar o desenvolvimento urbano e, principalmente, fornecer segurança jurídica, inclusão social e qualidade de vida para cada família. A solução propiciada pelo TAC marca um avanço para transformar a vida da população", frisou o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton.
Desde 2020 a Curva do Basso configurava um parcelamento urbano clandestino, sem abastecimento público de água e energia elétrica. A ausência do reconhecimento oficial do perímetro impactava a dignidade e a qualidade de vida das 13 famílias fixadas no local. A partir do compromisso firmado, o espaço será regularizado e estruturado pelo poder público, inclusive com frações destinadas à preservação ambiental e a um futuro projeto de habitação popular.
Além de regularizar em até 18 meses os documentos de posse, a Prefeitura de Xanxerê se comprometeu a implementar infraestrutura urbana no local, o que inclui abastecimento de água potável, iluminação pública e energia domiciliar, pavimentação e coleta de resíduos. Os moradores, por sua vez, se comprometerem a colaborar com o Município e a não construir, desmembrar ou colocar à venda as suas áreas até a conclusão da regularização.
O termo de ajustamento de conduta é um instrumento extrajudicial empregado pelo Ministério Público. O TAC firmado pelo MPSC encerra o inquérito civil que tramitava desde 2020 para averiguar a ocupação irregular do território e a situação de área de preservação permanente nas proximidades. O documento se fundamentou em diversas disposições legais e constitucionais que tratam do ordenamento urbano, do parcelamento do solo e da responsabilidade do poder público municipal nessa área.
A estruturação do território é obrigação do poder público, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) e no artigo 182 da Constituição Federal. Em Xanxerê, a Lei n. 6.766/79 e a Lei Complementar Municipal n. 2917/06 fixaram os requisitos mínimos de interesse social e infraestrutura básica para o parcelamento do solo urbano. Há 20 anos, a Lei Complementar Municipal n. 2.920/2006 classificou como uma zona de expansão urbana o cruzamento de ruas hoje conhecido como “Curva do Basso”, reconhecendo já na época a possibilidade de inclusão no perímetro urbano e o potencial de desenvolvimento do local.
Fotos: Assessoria da Prefeitura de Xanxerê
Fotos: Assessoria da Prefeitura de Xanxerê
Fotos: Assessoria da Prefeitura de Xanxerê
O que é regularização fundiária urbana de interesse social?
Trata-se de uma modalidade de regularização fundiária destinada aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Com ela, ocorre a legitimação de posse ou ato de conferir título de reconhecimento da posse, que se converte em direito real de propriedade, com posterior regularização dos documentos.
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