MPSC apura possível fraude em posto de combustível de Barra Velha
Com atuação na defesa dos direitos dos consumidores, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha instaurou a Notícia de Fato n. 01.2025.00009543-8, com o objetivo de apurar uma possível prática de fraude nas bombas de combustíveis de um posto localizado na Rodovia Governador Mário Covas (BR 101), bairro Itajuba, em Barra Velha.
A apuração foi iniciada após um Termo Circunstanciado da Polícia Militar relatar a denúncia de um consumidor, que afirmou que a cobrança em litros realizada pelo posto ultrapassou a capacidade do tanque de combustível do seu veículo.
Na NF, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou ao Procon de Barra Velha que tomasse conhecimento da situação denunciada e, no prazo de 15 dias, informasse a Promotoria de Justiça quais as medidas realizadas para evitar esse tipo de fraude.
Em resposta ao procedimento do MPSC, o órgão de defesa do consumidor do município realizou fiscalização em diversas empresas do município. Entre as ações, no dia 17 de março, fiscais do Procon e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estiveram, a pedido do MPSC, em um estabelecimento na cidade para aferir as bombas de combustível. O próximo passo é o envio do relatório da fiscalização para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha.
Orientações
Caso o consumidor desconfie do volume de combustível entregue em seu veículo, deve solicitar o teste da bomba a qualquer momento. O responsável pelo posto deve realizar a verificação na presença do cliente, utilizando a medida de volume de 20 litros.
De acordo com as normas estabelecidas na Portaria Nº 227/2022, do Inmetro, o erro relativo máximo tolerado para mais ou para menos é de 0,5% em qualquer vazão situada dentro do campo de utilização do instrumento. Ou seja, em uma entrega de 20 litros, o erro tolerado é de 100 ml para mais ou para menos.
O Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, titular da 1ª Promotoria de Justiça, ressalta as orientações do Procon aos consumidores, para que fiquem atentos às dicas de segurança para evitar fraudes. "Verificar a existência do selo do Inmetro na bomba medidora de combustível, observar se no painel da bomba o indicador está zerado e se a mesma está em boas condições, sem rachaduras e se o dispositivo de iluminação da bomba está funcionando perfeitamente, garantindo a visibilidade das informações são algumas dicas para que o consumidor evite fraudes ao abastecer", destacou.
Além disso, as informações de volume, preço por litro e valor total a pagar devem estar legíveis e claras. "Todo posto de combustível deve ter uma medida de volume padrão de 20 litros verificada pelo Instituto de Pesos e Medidas do seu estado, para garantir a exatidão da bomba medidora", indicou o Promotor de Justiça.
Combustível Legal
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), coordena o programa Combustível Legal. A iniciativa visa aumentar a fiscalização do comércio de combustíveis no estado, prevenindo e reprimindo infrações econômicas, de consumo e de segurança. Em 2024, 200 amostras de combustíveis de 64 postos foram analisadas, com apenas uma amostra irregular. O programa conta com a parceria de seis entidades: Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Serviço, Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor de Santa Catarina (Procon/SC), Instituto de Metrologia de Santa Catarina (Imetro/SC), Polícia Científica de Santa Catarina e Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O programa atua a partir de denúncias ou da solicitação do Promotor de Justiça. O MPSC requer ao Procon/SC e ao Imetro/SC a coleta de combustíveis em postos revendedores do estado para análise no Laboratório de Análises de Combustíveis Automotivos da Universidade Federal do Paraná. Essa análise é custeada pela Agência Nacional do Petróleo. Todos os laudos são enviados aos Promotores de Justiça do local onde o posto está situado, e estes avaliam a necessidade de medidas judiciais cíveis e criminais.
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