MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Júri ocorreu em março deste ano. Após recurso de apelação do MPSC, penas que eram de 18 e 36 anos foram majoradas para 24 e 42 anos.
Os autores de um duplo homicídio ocorrido em Criciúma, em 2016, tiveram suas penas readequadas após um recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os dois réus, que foram julgados e condenados em março deste ano, tiveram as penas majoradas em razão da reincidência.
O recurso, interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma, buscou o aumento das penas impostas aos dois réus. O pedido foi parcialmente acolhido pelo Poder Judiciário, que corrigiu um erro material na sentença ao reconhecer que um dos homicídios foi qualificado por motivo fútil e não por motivo torpe, como constou equivocadamente.
Além disso, a Justiça readequou a dosimetria da pena de um dos réus, reconhecendo a multirreincidência e ajustando as frações de aumento conforme a jurisprudência, o que resultou na elevação da pena de 36 anos, 3 meses e 26 dias de reclusão para 42 anos e 7 meses de reclusão.
No caso do segundo réu, foi reconhecida a autoria intelectual do crime e a reincidência, com a aplicação das frações corretas, resultando no aumento da pena de 18 anos e 8 meses de reclusão para 24 anos, 1 um mês e 15 dias de reclusão.
Relembre o caso
Os dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri, em 11 de março deste ano, pelo homicídio de dois irmãos ocorrido em 2016. Uma das vítimas foi morta por dever dinheiro a uma facção criminosa da qual os réus faziam parte. O segundo homem, irmão da primeira vítima, foi morto apenas por estar acompanhando o familiar.
Após denúncia do MPSC, o mandante e o executor do crime foram condenados por homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores, já que os homicídios contaram com a participação de dois adolescentes.
Conforme a ação penal, no dia 26 de setembro daquele ano, por volta das 19h30, no bairro Cristo Redentor, o executor, acompanhado dos adolescentes, atraiu a vítima sob o pretexto de uma reunião. Sem desconfiar da emboscada, ele levou o irmão consigo.
Ao chegarem ao local, ambos foram atingidos com mais de 20 tiros, em cumprimento à ordem do mandante. Após os homicídios, os corpos foram incendiados dentro de um veículo.
Qualificadoras
O homicídio do homem que possuía dívida com a facção foi qualificado por motivo fútil, agora corretamente reconhecido na sentença, já que a execução ocorreu em razão do não pagamento da quantia devida ao grupo criminoso.
A morte do irmão também foi considerada de motivo fútil, pois ele foi assassinado apenas por estar no local com o familiar. Além disso, ambos os crimes foram qualificados pelo uso de meio que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que elas foram atraídas ao local sob um falso pretexto, sem possibilidade de reação.
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