MPSC ajuíza ação para ressarcimento de R$ 221 mil por supostas irregularidades na aplicação de recursos dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina de 2013
A ação busca o reconhecimento da prática de atos dolosos de improbidade administrativa e o ressarcimento ao erário de recursos estaduais destinados à realização da 26ª edição dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina, realizada em Criciúma.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, ajuizou uma ação civil pública buscando o ressarcimento de R$ 221.978,19 aos cofres públicos em razão de supostas irregularidades na aplicação de recursos estaduais destinados à realização da 26ª edição dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina, realizada em Criciúma, em 2013.
A ação foi proposta contra a Associação Desportiva Criciúma, seu então presidente e o então presidente da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), responsável, à época dos fatos, pela autorização e fiscalização do repasse dos recursos públicos. Além do ressarcimento dos valores, o MPSC pede que seja reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa dos presidentes da Fundação e da Associação.
Conforme a ação, os fatos foram apurados em um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça após o recebimento de denúncia anônima relatando possível desvio de recursos públicos envolvendo a Associação e a FESPORTE. O objeto da investigação foi uma Subvenção Social n. no valor de R$ 427 mil, destinada à realização dos Jogos Abertos.
Segundo o Ministério Público, a investigação apontou que parte dos recursos não teria sido aplicada conforme o plano de trabalho aprovado nem teria a utilização devidamente comprovada, contrariando normas legais, regulamentares e as regras previstas no termo de repasse firmado entre a FESPORTE e a Associação.
Entre as irregularidades apontadas estão despesas de gestão proibidas pela legislação estadual, gastos com alimentação não autorizados, realização de obras em imóveis de terceiros e em escolas públicas sem o devido procedimento licitatório e sem comprovação do direito de utilização dos imóveis, além da aplicação de recursos em finalidades diversas das previstas originalmente.
O Ministério Público também sustenta que a própria concessão dos recursos teria ocorrido de forma irregular, uma vez que teria sido realizada por unidade administrativa sem competência legal para efetuar repasses do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC) por meio de subvenção social.
Ainda conforme a ação, o evento integrava o calendário oficial da FESPORTE e era de responsabilidade da própria fundação. O Ministério Público aponta que a Associação Desportiva Criciúma sequer figurava no material oficial de divulgação da competição, no qual apareciam apenas a FESPORTE e o Município de Criciúma, circunstância que, segundo a investigação, indica que a entidade teria atuado apenas como intermediária para o repasse de recursos públicos, prática vedada pela legislação estadual.
Tentativa de solução administrativa
Antes do ajuizamento da ação, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação à FESPORTE para que adotasse medidas administrativas visando ao ressarcimento dos valores, incluindo a inscrição da Associação Desportiva Criciúma e de seu representante legal no cadastro de devedores e a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Em resposta, a fundação informou que o caso ainda estava em análise e, posteriormente, apresentou parecer jurídico concluindo pela suposta ausência de dolo, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória e pelo arquivamento do procedimento administrativo.
Para o MPSC, contudo, mesmo diante das conclusões técnicas desfavoráveis e das determinações do órgão de controle externo, não foram adotadas providências efetivas para reparar o prejuízo ao patrimônio público.
Segundo o Promotor de Justiça Marcus Vinícius de Faria Ribeiro, autor da ação, as irregularidades identificadas não representam fatos isolados. "Verifica-se que as irregularidades apuradas não se apresentam de forma isolada, mas integram um verdadeiro padrão de conduta adotado pelos demandados na gestão dos recursos públicos. O conjunto probatório revela a repetição sistemática de práticas irregulares, como a aplicação de verbas em desconformidade com o plano de trabalho, a validação de despesas sem comprovação idônea e a omissão no exercício do dever de fiscalização. Tal reiteração evidencia atuação consciente e orientada à flexibilização indevida dos controles administrativos, afastando qualquer alegação de erro escusável e reforçando a caracterização do elemento subjetivo doloso", destaca o Promotor.
O que pede a ação
Na ação civil pública, o Ministério Público requer que a Justiça reconheça que as condutas praticadas pela Associação Desportiva Criciúma, por seu então presidente e pelo então presidente da FESPORTE configuram atos dolosos de improbidade administrativa.
Também pede a condenação dos réus ao ressarcimento integral dos danos que teriam sido causados ao erário, no valor de R$ 221.978,19, acrescido de correção monetária e juros legais, quantia que deverá ser revertida ao Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
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