MPSC ajuíza Ação Civil Pública contra prefeito e presidente de associação comercial de São Miguel do Oeste
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito, uma associação comercial e o presidente da entidade pela possível prática de ato de improbidade administrativa e ato lesivo à administração pública. Eles teriam frustrado, em ofensa à imparcialidade, o procedimento licitatório para fornecimento, gerenciamento, implantação e administração de cartões do programa Vale Merenda para alunos beneficiários do Bolsa Família em razão da pandemia de COVID-19.
Na inicial, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes explica que em 9 de julho de 2020, mediante dispensa de licitação, o Município de São Miguel do Oeste teria contratado a associação comercial para essa operacionalização. Contudo, a contratação verbal teria ocorrido muito antes de ser lançado o Processo de Dispensa, ainda no dia 24 de abril, quando o presidente teria enviado uma mensagem no grupo da associação afirmando que foi feita uma nota de solidariedade para o prefeito e em contrapartida teria sido fechado com ele o Cartão Social para o Vale Merenda, gerando renda para a associação.
A mensagem demonstra de forma cristalina o ajuste entre os requeridos, celebrando muito antes de ser iniciado o Processo de Dispensa de licitação, que somente teve início em 6 de julho de 2020. Ou seja, a associação ofertou o serviço, com o qual lucraria e auxiliaria seus associados e, em contrapartida, apoiaria o prefeito na decisão de reabrir restaurantes e de academias de São Miguel do Oeste, contrariando Decreto Estadual de medidas de enfrentamento do COVID 19, ressaltou a Promotora de Justiça no processo.
Além disso, em consulta ao Portal de Transparência do Município de São Miguel do Oeste em 8 de junho de 2020, teria se constatado que dentro do Processo Licitatório de Dispensa de Licitação havia uma proposta da associação comercial datada de 30 de abril de 2020. Contudo, ao ser oficiado pelo Ministério Público, o Município teria encaminhado cópia do processo e nele havia uma proposta diferente, com o mesmo número de ofício, mas data e valor diversos.
Ou seja, referido documento foi trocado dentro do processo licitatório, para dar 'legalidade', pois a contratação da associação pelo prefeito ocorreu muito antes de iniciado o processo de dispensa, ante uma 'troca de favores' entre os requeridos, demonstrando evidente dolo em auferir benefícios em desfavor do patrimônio público, asseverou a Promotora de Justiça nos autos.
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