MPSC ajuíza ação de improbidade administrativa contra Prefeita de Canoinhas por suposto caso de nepotismo
Objetivo é que a esposa do Secretário Municipal de Governo, Gestão e Relações Institucionais seja exonerada da função de Coordenadora Pedagógica do Centro de Atendimento e Intervenção Multidisciplinar, findando um aparente caso de nepotismo.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a Prefeita de Canoinhas com pedido liminar para a suspensão de uma nomeação supostamente irregular. A 3ª Promotoria de Justiça da comarca aguarda a manifestação do Poder Judiciário.
O objetivo é que a esposa do Secretário Municipal de Governo, Gestão e Relações Institucionais seja exonerada da função comissionada de Coordenadora Pedagógica do Centro de Atendimento e Intervenção Multidisciplinar, findando um aparente caso de nepotismo – conduta que compromete os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e isonomia no serviço público.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada depois que a Prefeita de Canoinhas optou por não acatar uma recomendação extrajudicial expedida pelo Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Silva, que atua na área da moralidade administrativa. O argumento usado pela agente política foi o de que não havia vínculo hierárquico entre o casal.
Isso, porém, não se sustenta, afinal uma análise da estrutura organizacional do Município de Canoinhas mostrou que o Centro de Atendimento e Intervenção Multidisciplinar, onde a esposa trabalha, submete-se funcionalmente à Secretaria de Governo, Gestão e Relações Institucionais, chefiada pelo marido.
“Não há como dissociar essa relação funcional entre ambos. A tentativa de afastar a configuração de nepotismo com argumentos meramente formais não resiste a uma análise rigorosa da estrutura administrativa. Situações como essa afrontam diretamente os princípios que regem a administração pública e fragilizam a confiança da sociedade nas instituições”, explica o Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Silva.
O MPSC apurou, ainda, que a nomeação para o cargo comissionado teria sido feita logo depois que a mulher perdeu o emprego em uma escola particular, o que leva a crer que “o interesse pessoal de amparar a cônjuge do afiliado político foi a motivação real da Prefeita de Canoinhas”, conforme narra a ação de improbidade administrativa.
“Buscou-se, inicialmente, a solução pela via extrajudicial, com a expedição de recomendação, justamente para evitar a judicialização do caso. No entanto, diante da recusa em corrigir a irregularidade, não restou alternativa senão levar a questão ao Judiciário para assegurar o respeito à legalidade e à moralidade administrativa”, conclui o Promotor de Justiça.
No mérito da ação de improbidade administrativa, o MPSC requer a anulação definitiva da nomeação e a condenação da Prefeita de Canoinhas ao pagamento de uma multa por dano moral coletivo a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
Você sabia?
Uma das funções do MPSC é resguardar a moralidade administrativa, e a Instituição toma todas as medidas necessárias para combater situações que firam os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia, como o nepotismo. Afinal, nomear familiares para cargos públicos de direção, chefia ou assessoramento pode comprometer o bom funcionamento dos serviços prestados à população.
Se você souber de algum caso, denuncie na Promotoria de Justiça da sua cidade ou na Ouvidoria do MPSC e ajude a combater essa prática.
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