MPSC acompanha situação da Fundação InoversaSul e defende alienação de bens com respaldo legal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, tem acompanhado de forma permanente (velamento) a Fundação InoversaSul, antiga Fundação Unisul e, para tanto, possui um Procedimento Administrativo Permanente onde o Promotor Rodrigo Silveira de Souza entendeu não poder autorizar a alienação de bens pretendida pela Fundação para o pagamento de dívidas trabalhistas.
No despacho, o Promotor de Justiça esclarece que a situação está sendo conduzida com responsabilidade institucional e técnica, com atenção especial à legalidade e à segurança jurídica de todos os atos. Ele explica que a Fundação InoversaSul é parte da Administração Indireta do Município de Tubarão (conforme a legislação municipal), criada com bens públicos e, por muitos anos, também recebeu recursos do poder público. Em razão disso, no seu entendimento, não pode ser tratada como uma instituição privada. Qualquer tentativa de alienar seus bens deve seguir as regras legais aplicáveis ao setor público, entre elas a necessidade de autorização legislativa e de licitação por meio de leilão, conforme prevê a nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021).
O despacho lembra que, desde o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0010274-47.2003.8.24.0075, que determinou que a InoversaSul deve realizar concurso público para a contratação de empregados e licitação para a contratação de bens, obras e serviços, ficou consolidado o entendimento de que a Fundação deve seguir os princípios da Administração Pública. Dessa forma, qualquer tentativa de vender bens sem respaldo legal poderá trazer riscos não apenas à instituição, mas também ao próprio Município de Tubarão, que é seu instituidor e poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos ou dívidas não quitadas.
Ainda segundo o Promotor, todas as demandas envolvendo a Fundação têm sido tratadas com celeridade, dentro dos limites possíveis, e sempre com o apoio de equipes técnicas e especializadas do MPSC, como o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor e o Centro de Apoio Técnico. "As decisões são pensadas para preservar os interesses da Fundação e da população tubaronense, diante do histórico e da importância da instituição", destaca.
Fiscalização
A 4ª Promotoria de Justiça vai além da questão das alienações, pois considera essencial que haja definição oficial sobre qual órgão deve exercer a fiscalização da InoversaSul. O MPSC mantém tratativas com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) para que esse controle externo seja realizado pelo órgão, como ocorre com outras entidades da Administração Pública Indireta, posto que a fiscalização pelo TCE possui regras mais rígidas de controle do que o velamento de fundação privada, previsto no Código Civil.
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