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MPSC aciona empresa do setor de moda on-line por manter consumidores sem informação após falência

Ação civil pública busca garantir transparência e ressarcimento aos clientes lesados, após MPSC constatar manutenção de site e redes sociais com mensagens enganosas.

19.11.2025 08:49
Publicado em : 
19/11/25 11:49

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa do setor de comércio varejista de roupas on-line, atualmente em estado de falência, para assegurar os direitos dos consumidores que continuam sem receber produtos ou reembolso. 

Segundo a Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, com atribuição na área do consumidor, mesmo após a rejeição do plano de recuperação judicial em agosto e a decretação da falência em outubro, a empresa manteve seu site ativo com mensagens como “Voltamos em breve!” e "Esta loja não está disponível no momento", além de perfis nas redes sociais sem qualquer aviso sobre a situação. Para o MPSC, essa conduta viola o dever de informação e a boa-fé objetiva, induzindo clientes a erro.  

"No caso, a empresa ainda possui várias redes sociais ativas sem qualquer menção à interrupção de suas atividades por conta da decretação da falência, o que pode levar à interpretação de que retomará suas atividades em breve. Como a transparência nas relações consumeristas é fundamental, a informação clara, adequada e completa é imprescindível para evitar novos danos aos consumidores". 

 

Pedidos do Ministério Público  

Na ação, o MPSC requer que a empresa substitua imediatamente o conteúdo do site e das redes sociais por um aviso claro sobre a falência, além de comunicar diretamente os consumidores com pedidos pendentes. Também foi solicitada a aplicação de multa diária, cujo valor será definido pelo Judiciário, “em quantia suficiente para evitar o descumprimento das obrigações”. O valor da causa foi fixado em R$ 100 mil.  

O caso teve início em junho de 2024, quando a empresa firmou um termo de ajustamento de conduta com o MPSC. No entanto, após a rejeição do plano de recuperação judicial e a decretação da falência, as irregularidades persistiram, motivando a medida judicial. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC