MPF e MPSC querem que Parque do Acaraí seja unidade de uso sustentável
Como a região do parque é ocupada, há mais de um século, por comunidades que utilizam seus recursos naturais para consumo direto ou para a confecção de artesanato, que estabeleceram portos ao longo do rio Acaraí para a pesca e que detêm total conhecimento sobre o gerenciamento e a conservação da área, a unidade de uso sustentável seria o modelo mais adequado para a criação de uma unidade de conservação naquele local.
Considerando que a FATMA insiste em realizar o estudo sócio-econômico na fase de manejo, o que seria ineficaz, já que essa fase é posterior à definição do modelo de unidade de conservação, e que o Estado de Santa Catarina expediu o decreto de criação do parque, levando em consideração apenas a parte físico-ambiental, o Procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta e a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, autores da ação, pedem liminarmente a suspensão da implantação da Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual do Acaraí e a realização dos estudos sócio-culturais e sócio-econômicos pela FATMA.
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