20.10.2023

Moralidade administrativa tem o maior número de procedimentos extrajudiciais avaliados pelas turmas revisoras do CSMP

Neste mês de outubro, as três turmas revisoras do Conselho Superior do MPSC julgaram ao todo 508 procedimentos, sendo 111 (21,85%) da moralidade administrativa 103 (20,27%) do meio ambiente, 72 (14,17%) da cidadania/saúde
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Moralidade administrativa, meio ambiente e cidadania. Estas são, exatamente nesta ordem, as áreas de atuação que têm o maior número de procedimentos extrajudiciais arquivados pelas Promotorias de Justiça submetidos à avaliação do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a instância revisional das demandas de direito difuso, coletivo e de outros interesses indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.

Levantamento da assessoria do Conselho Superior e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, demonstra que as três turmas revisoras do Conselho Superior julgaram, ao todo, neste mês de outubro, 508 procedimentos, sendo 111 (21,85%) da moralidade administrativa 103 (20,27%) do meio ambiente, 72 (14,17%) da cidadania/saúde, 36 consumidor (7,08%), 24 infância e juventude (4,72%), além do controle externo da atividade policial e tributário.

Dentre todos os 508 procedimentos analisados, 45 (8,85%) foram pela prorrogação de inquérito civil - todos estes da área da moralidade administrativa, já que as demais áreas podem prorrogar prazos sem o aval do Conselho Superior -; nove (1,77%) pela declinação de atribuição; apenas quatro (0,78%) não foram homologados, ou seja, vão voltar para a Promotoria de Justiça seguir com a apuração; e 372 (73,22%) foram homologados.

Os conselheiros das três turmas revisoras ainda apreciaram 39 (7,67%) recursos contra o indeferimento de notícia de fatos ou arquivamento de procedimento administrativo e/ou razões contra o arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório.

ANPC

Entre os procedimentos extrajudiciais homologados da área da moralidade administrativa, pelo menos dez foram finalizados pelas Promotorias de Justiça com a celebração de Acordo de Não Persecução Civil, o ANPC, gerando um retorno para a sociedade de quase R$ 80 mil só no mês de outubro.

O acordo de não persecução civil é um mecanismo previsto na Lei de Improbidade Administrativa que possibilita ao investigado assumir obrigações junto ao Ministério Público, evitando o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa. Trata-se de uma forma de solucionar a ilegalidade do ato sem a sua judicialização e ainda reverter o prejuízo ao ente público prejudicado e ao fundo para reconstituição de bens lesados, o FRBL.

As três turmas revisoras se reúnem duas vezes por mês na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Os conselheiros e as conselheiras, todos eleitos pela classe, têm a atribuição de determinar que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências.

A atuação do Conselho Superior do MPSC garante maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses difusos e coletivos e de outros interesses metaindividuais, com reflexos para toda a sociedade.

Conhecendo as instâncias revisoras do MPSC

Conhecendo as instâncias revisoras do MPSC é uma iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça que visa aproximar ainda mais o primeiro e o segundo graus da instituição. O projeto é conduzido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC