Ministério Público deflagra combate ao nepotismo no serviço público em todo o País
Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal lançaram, no dia 5 de setembro, ação integrada de combate ao nepotismo no serviço público. A proposta foi aprovada pelo Grupo Nacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (GNCOPP), cujo representante de Santa Catarina é o Procurador de Justiça Basílio Elias de Caro, Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão é vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que tem na Presidência o Procurador-Geral do MPSC, Pedro Sérgio Steil.
O primeiro passo será a realização de diagnóstico da situação nos Estados e Municípios. A estratégia inicial será buscar a sensibilização dos administradores públicos para o combate à prática, por meio de recomendações ou de propostas de termos de ajustamento de conduta, para que a proibição seja adotada voluntariamente. Em último caso, se necessário, o Ministério Público poderá ajuizar ações civis públicas para buscar a adequação das situações consideradas irregulares por meio da anulação de contratações.
O Ministério Público de Santa Catarina já desenvolve o " Programa de Combate ao Nepotismo no Serviço Público no Estado de Santa Catarina ", lançado em junho de 2006 pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa através do Inquérito Civil N° 002/06. É a primeira apuração de âmbito estadual entre os Estados, que busca primeiramente conhecer os casos em todos os Municípios, e está sendo conduzida por De Caro e pelos Promotores de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim e Rogério Ponzi Seligman, do CMA.
"A iniciativa é o implemento de um princípio constitucional de moralização da administração pública, que estamos cumprindo com a finalidade de apurar para expurgar o nepotismo no Estado", explica De Caro. Atualmente os Promotores de Justiça encarregados em Santa Catarina estão requisitando informações a administradores públicos das Câmaras de Vereadores e das Prefeituras Municipais para mapear a existência de servidores não concursados que tenham parentesco até o terceiro grau com agentes públicos detentores de mandatos eletivos, secretários do Poder Executivo e dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta.
O Ministério Público defende a proibição amparado nos princípios de moralidade, isonomia e impessoalidade no serviço público previstos na Constituição da República e com fundamento em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A Resolução n° 7 do Conselho Nacional da Justiça, que vedou a contratação de parentes até o terceiro grau no Poder Judiciário, foi declarada constitucional pelo STF, formando jurisprudência sobre a questão. Além do programa desenvolvido pelo MPSC, movimentos semelhantes de coibição à prática já estão em curso também no Rio Grande do Norte, Goiás e Maranhão.
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