Ministério Público amplia estrutura para combater crimes praticados por agentes públicos com foro especial
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ampliou sua estrutura para o combate aos crimes praticados por agentes públicos com foro privilegiado. O Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, criou, por meio do Ato n. 251/2007/PGJ , o Grupo Especial de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que terá delegação, sem exclusividade, para atuar nos procedimentos de investigação, cível e criminal, e nos processos criminais que já estão em curso, que são de atribuição do Chefe do Ministério Público, em razão do foro especial das autoridades envolvidas, que só podem ser julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A criação do Grupo Especial de Apoio leva em consideração o grande número de casos que chega ao conhecimento do Ministério Público envolvendo, especialmente, condutas atribuídas a agentes públicos como, por exemplo, Prefeitos, Secretários Estaduais e Deputados Estaduais.
Desde a posse do atual Procurador-Geral de Justiça e até a criação do grupo, apenas uma Procuradora de Justiça tinha delegação para atuar nesses casos. A partir de agora, serão três Procuradoras de Justiça (Gladys Afonso, Vera Lúcia Ferreira Copetti e Lenir Roslindo Piffer) e uma Promotora de Justiça, Eliana Volcato Nunes, que irá Secretariar o Grupo Especial. Todas as investigações instauradas e todos os processos em tramitação serão redistribuídos entre as integrantes do Grupo Especial, de forma a organizar melhor e a acelerar o trabalho do MPSC.
A maioria dos procedimentos está relacionada aos crimes de responsabilidade. Atualmente, há 267 investigações em curso. "São investigações de extrema complexidade e que, por isso, demandam muito tempo e, muitas vezes, necessitam análises técnicas", afirma Gladys.
Além de agilizar as apurações, outro dos objetivos do Grupo Especial é exercer um maior controle sobre os processos em tramitação. Estão sendo definidos rotinas e procedimentos que permitam uma atuação mais intensa do Ministério Público no acompanhamento desses feitos.
O Grupo Especial terá delegação para atuar, ainda, em apurações e no ajuizamento de medidas envolvendo autoridades cuja atribuição para processar, na esfera cível, é do Procurador-Geral de Justiça, como o Governador do Estado; a Mesa Diretora e a Presidência da Assembléia Legislativa; a Presidência do Tribunal de Justiça e seus membros; o Presidente e o corpo deliberativo do Tribunal de Contas; e os Secretários de Estado.Últimas notícias
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