Massagista é condenado por estupro de cliente no Planalto Norte
Réu foi sentenciado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, e ainda terá que pagar R$ 10 mil de indenização à vítima. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul ofereceu denúncia contra o massagista que praticou estupro em cliente, no ano de 2021, e teve sua tese acatada pela 3ª Vara de São Bento do Sul.
De acordo com o Promotor de Justiça, Thiago Alceu Nart, "existem outros três boletins de ocorrência, com vítimas diferentes, em razão da prática de crimes sexuais semelhantes. Um deles, inclusive, posterior aos fatos apurados nestes autos e que fundamentou o pedido de prisão preventiva do réu".
A forma de agir do acusado nos casos relatados em boletins de ocorrência é semelhante a utilizada no caso da vítima que condenou o réu. "Aproveitava-se do seu trabalho como massagista, para a prática de atos libidinosos contra a vontade das ofendidas", ressaltou o Promotor de Justiça.
O crime que levou o réu à condenação aconteceu no dia 26 de fevereiro de 2021, por volta das 13 horas e 30 minutos, no interior da residência do acusado. Segundo apurado na denúncia, a vítima se dirigiu até a residência do suposto massagista, acompanhada de familiares, em busca dos serviços de massagem terapêutica.
Quando a vítima entrou na sala de atendimento, o denunciado exigiu que ela permanecesse apenas de calcinha, com o pretexto de examiná-la. Ele inseriu os seus dedos na parte íntima dela, afirmando estar investigando um cisto que a vítima teria no útero.
Ao tentar deter sua ação, a vítima o empurrou, mas ele a conteve, prensando a sua barriga e agarrando o seu braço, submetendo a mulher à violência sexual por aproximadamente dez minutos. Ao término do suposto tratamento, o denunciado abraçou a vítima contra a sua vontade, dizendo que iria orar por ela, enquanto ainda estava seminua.
Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina reiterou que "o réu utilizou de sua alegada função de massagista terapêutico para angariar a confiança da vítima. Aproveitou-se do momento em que realizava o procedimento para perpetrar os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, bem como empregando força física para evitar que ela conseguisse fazer cessar a empreitada delituosa".
Atendendo integralmente ao pedido do MPSC, o denunciado foi condenado por estupro, a seis anos de reclusão, em regime semiaberto. À decisão judicial cabe recurso, mas como o acusado já cumpre prisão preventiva, ele não poderá recorrer em liberdade.
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