Mantido afastamento das funções públicas de guarda municipal de Laguna
Foi deferido o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o guarda municipal de Laguna Cristiano da Silva Nunes seja mantido afastado do cargo até que seja julgada a denúncia apresentada pela prática dos crimes de peculato e fraude processual, cometidos quando ocupava o cargo de Comandante da Guarda Municipal.
A denúncia e o pedido de afastamento foram apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna. Na denúncia, a Promotora de Justiça Letícia Vinotti da Silva relata que em 2017 o então Comandante da Guarda se apropriou de R$ 700,00 - fruto de indenização por danos causados por dois adolescentes a uma viatura - e, nos primeiros meses de 2018, desviou para sua residência pisos cerâmicos que haviam sido doados por uma empresa ao órgão.
Ainda segundo a denúncia, entre maio e junho de 2018, visando dissimular o desvio das peças de cerâmica - uma vez que o crime já estava sob investigação da Polícia Civil - Cristiano pagou uma pessoa para retirar os pisos instalados em sua casa e colocar peças diferentes no lugar. Além disso, comprou novas peças semelhantes às desviadas e deixou-as na sede da Guarda Municipal, a fim de encobrir o crime.
Assim, de acordo com o Ministério Público, Cristiano cometeu os crimes de peculato - que ocorre quando o funcionário público desvia dinheiro ou bem público - e fraude processual, por modificar o local e provas do crime.
No curso da investigação policial, no dia 10 de julho de 2018, o guarda municipal foi afastado das funções públicas por seis meses. Diante dos potenciais riscos à instrução do processo - inclusive por um dos crimes imputados ao agente público ser justamente a fraude processual - o Ministério Público entendeu ser imprescindível a prorrogação da medida cautelar.
Acompanhando o entendimento do Ministério Público, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Laguna, ao deferir o pedido do MPSC, considerou que caso o denunciado voltasse ao exercício do cargo, poderia provocar dificuldades à instrução, como intimidação de testemunhas, já que demonstrou no curso das investigações ser capaz de proceder nesse sentido.
Conforme requerido pela Promotoria de Justiça, o afastamento deve durar até que a ação seja julgada, salvo decisão judicial em contrário. A partir da notificação da denúncia, Cristiano tem prazo de 15 dias para apresentar reposta por escrito e, após, o Poder Judiciário decide pelo recebimento ou não da denúncia. Se recebida a denúncia, Cristiano, que responde ao processo em liberdade, passará a ser réu em ação penal.
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