Mafra: decisão obtida pelo MPSC derruba suposta manobra jurídica feita por espaço de shows para tentar driblar obrigação de reduzir poluição sonora

Família teria mudado o nome do local e o CNPJ para não precisar cumprir um acordo firmado com a 3ª Promotoria de Justiça da comarca, então foi necessário ajuizar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que todos os envolvidos fossem responsabilizados. 

27.03.2026 09:42
Publicado em : 
27/03/26 12:42

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma decisão liminar que desconsidera a personalidade jurídica de um espaço de shows em Mafra que estaria emitindo reiteradamente sons acima do limite de decibéis permitidos. Na prática, isso significa que, tanto os proprietários antigos quanto os atuais, passam a ser responsáveis diretos por situações que possam atrapalhar o descanso da população. 

Para entender a situação, é preciso voltar ao ano de 2019, quando o casal dono do espaço de shows firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 3ª Promotoria de Justiça da comarca, comprometendo-se a adotar todas as providências necessárias para cessar o barulho após sucessivas reclamações da comunidade. Só que o acordo não foi cumprido integralmente, e a Justiça determinou a suspensão do alvará de funcionamento. 

Então, o casal alugou a estrutura para o filho e a nora, que constituíram um novo CNPJ e mudaram a razão social do espaço, de “clube recreativo tradicionalista” para “pub ltda”, o que, juridicamente, impossibilitou a exigência do cumprimento do TAC. O fato é que o barulho continuou perturbando os vizinhos e gerando constantes boletins de ocorrência. 

A solução encontrada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca foi ajuizar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão liminar obtida determina que os pais, o filho e a nora, bem como o antigo e o novo CNPJ, se abstenham de promover eventos com música ao vivo ou amplificada que resultem em emissão sonora acima dos limites estabelecidos pelas normas técnicas aplicáveis, sob pena de multa diária e suspensão do funcionamento. 

A Promotora de Justiça Rayane Santana Freitas diz que a decisão reafirma que a atividade econômica não pode se sobressair à coletividade. “O Ministério Público de Santa Catarina não se limita a celebrar acordos — sua função é garantir que eles sejam efetivamente cumpridos. Um TAC só cumpre sua finalidade quando gera mudança real de conduta. Enquanto houver descumprimento, continuaremos atuando para fazer valer os direitos da coletividade, porque é no cumprimento efetivo do acordo que eles se concretizam”, explica. 

O Município de Mafra foi oficiado para que realize a fiscalização periódica do espaço de shows e informe ao Poder Judiciário a situação do alvará de funcionamento e da eventual tramitação de projetos de adequação acústica. 

A decisão é passível de recurso.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages