Liminar suspende concurso público realizado pela Prefeitura de Balneário Gaivota
Liminar deferida em ação civil pública movida pelo Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor suspendeu o concurso público lançado pela Prefeitura de Balneário Gaivota pelo Edital n° 001/2007. Em seu despacho, o Juiz de Direito Juliano Rafael Bogo fixou multa diária de R$ 3,5 mil para o caso de descumprimento da determinação. Após constatar irregularidades no procedimento, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia recomendado ao Município a anulação do contrato firmado com a empresa Lutz - Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda. para a realização do processo seletivo.
Um dos problemas verificados é que a Prefeitura informou que contratou a Lutz com base apenas em capacidade técnica verificada em serviços prestados a outros Municípios e acordou que o valor a ser pago pela realização do concurso público corresponderia à arrecadação com as inscrições dos candidatos. O Promotor de Justiça alertou que esta forma de contratação impede que seja avaliado antecipadamente se o serviço demandaria processo licitatório, que é obrigatório para contratos com valor superior a R$ 8 mil.
A ação civil pública foi ajuizada porque a recomendação não foi integralmente atendida. A administração municipal informou que o contrato com a Lutz teria sido alterado e fixado no valor de R$ 7.750,00. "Mesmo sendo modificada a forma de remuneração da empresa, seria imprescindível a realização de um procedimento administrativo oficializando os motivos da dispensa do processo licitatório", explica Taylor. O Promotor de Justiça requereu, no julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), a anulação do contrato firmado com a Lutz, com a devolução dos valores pagos pelos candidatos inscritos.
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