Liminar paralisa obras de condomínio irregular
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, a imediata paralisação das obras de construção e a suspensão da venda de unidades do "Bloco B" do Residencial Santa Paula, localizado em Blumenau (SC). O pedido, ajuizado em Ação Civil Pública proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Blumenau, foi feito porque o empreendimento estava sendo construído em área de preservação permanente (APP).
Na ação, a Promotoria de Justiça afirma que o projeto inicial de construção do condomínio Santa Paula foi aprovado irregularmente pelo município, já que permitia a edificação do "Bloco B" a apenas cinco metros de distância do curso d'água existente no terreno. Na época dos fatos, a Polícia Militar Ambiental determinou o embargo das obras e a Construtora e Incorporadora Badenorte Ltda ingressou com uma ação pedindo a autorização para continuar com o empreendimento. A sentença judicial, transitada em julgado, autorizou a construção desde que respeitada a distância não edificável e não aterrável de 15 metros.
Mas, de acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, a empresa não efetuou qualquer alteração no projeto original e promoveu, com o objetivo de ocultar o descumprimento da decisão judicial, a alteração do traçado original do curso d'água. Na liminar, o Juízo da Comarca de Blumenau afirma que o Laudo Pericial do Instituto de Perícias demonstra que a edificação encontra-se parcialmente inserida na área de preservação definida em lei, "haja vista que a distância da construção para o corpo hídrico varia de doze a dezesseis metros".
O Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo explica, ainda, que a construtora já havia destruído parte ainda maior da área especialmente protegida, através da contratação dos serviços de corte de vegetação e terraplanagem, realizados pela empresa Lomavi Locadora de Máquinas.
A decisão liminar fixou multa diária de R$ 15 mil caso as obras do "Bloco B" do residencial não sejam paradas. A Construtora e Incorporadora Badenorte deverá fixar placas de advertência informando a paralisação e a possibilidade de demolição da obra para eventuais adquirentes interessados. A pedido do MPSC, o Magistrado também determinou a comunicação ao 2º Ofício de Registro de Imóveis para averbação na matrícula do imóvel da informação sobre a existência da Ação Civil Pública e o pedido de demolição do "Bloco B".
No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação da Construtora e Incorporadora Badenorte e da Lomavi Locadora de Máquinas para que recuperem o meio ambiente, com a demolição da edificação realizada e o restabelecimento das áreas de preservação permanente e não edificáveis. O MPSC requer, ainda, o pagamento de indenização pelos danos morais difusos e materiais causados ao meio ambiente. (Autos n. 008.13.029097-9)
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