Liminar obriga Estado a fornecer atendimento psiquiátrico a adolescente em Itapiranga
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Rodrigo Pereira Antunes determinou, por meio de liminar, que o Estado forneça atendimento psiquiátrico a um adolescente em Itapiranga e, se necessário, providencie o seu internamento no Hospital Psiquiátrico de São José. A decisão liminar, proferida em 26 de julho, estipulou prazo de cinco dias para a avaliação técnica da situação mental do jovem, e 10 dias para a internação, se esta for a recomendação dos especialistas.
O Promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat decidiu ajuizar a ação civil pública após o Estado negar o pedido de avaliação do quadro clínico do adolescente e a sua internação. "A necessidade do exame pode ser aferida através da farta documentação anexada à representação cível encaminhada a esta Promotoria de Justiça. Seus pais não possuem condições de arcar com as custas do exame, bem como do respectivo tratamento, que é deveras dispendioso", argumentou o Promotor de Justiça na ação.
O MPSC amparou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas Constituições Federal e Estadual e na Declaração de Direitos das Pessoas Deficientes para requerer a liminar e a condenação, ao final do julgamento, do Estado para que este passe a oferecer o tratamento de distúrbio psiquiátrico sob pena de multa. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", diz o artigo 196 da Constituição Federal.
"O caso relatado nos autos é gravíssimo, sendo clarividente a necessidade de internação do adolescente para tratamento psiquiátrico. Conforme documentação acostada nos autos, o distúrbio psiquiátrico do adolescente já restou constatado por profissional habilitado. Aliás, por dois profissionais, sendo imperiosa sua internação para tratamento em regime hospitalar", escreveu o Juiz de Direito na decisão. Caso não cumpra a liminar, o Estado está sujeito à multa diária no valor de R$ 3 mil.
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